Processo 1077862-84.2024.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo n. 1077862-84.2024.8.11.0041 REQUERENTE: ALIONE GOMES DE ABREU TAUBER REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO I – Relatório Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, proposta por Alione Gomes de Abreu Tauber, em face de Estado de Mato Grosso, devidamente qualificados nos autos em epígrafe . Narra que atua junto à rede pública de ensino do Estado requerido há mais de 10 (dez) anos na condição de professora contratada temporariamente . Sustenta que referidas contratações, conquanto devessem ostentar caráter excepcional e transitório, transmudaram-se em permanentes em razão das sucessivas e ininterruptas renovações promovidas pela Administração Pública para suprir demandas crônicas da rede de ensino . Aduz que houve evidente desvio de finalidade e burla à exigência constitucional do concurso público . Sob tais premissas, pleiteia o reconhecimento do seu direito subjetivo à efetivação definitiva no cargo ou, subsidiariamente, a adequação de seu vínculo com o reconhecimento e pagamento de depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) decorrentes da precarização e consequente nulidade da relação jurídica contratual . Devidamente citado , o Estado de Mato Grosso apresentou contestação, registrada sob o Id. 189728018 , na qual alega, em síntese, a absoluta impossibilidade jurídica de efetivação de servidor temporário sem a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ante a vedação contida no art. 37, II, da Constituição Federal. Argumenta, outrossim, a inaplicabilidade de direitos típicos do regime celetista, como o FGTS, aos vínculos de natureza puramente administrativa e estatutária, pugnando pela total improcedência dos pedidos e pela condenação da requerente por litigância predatória. Réplica à contestação colacionada ao Id. 203092246 . Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, as partes pugnaram pelo julgamento antecipado do mérito, restando os autos conclusos para sentença após manifestação do Ministério Público pelo declínio de sua intervenção no feito (Id. 209506104) . Após, vieram os autos conclusos. É o relatório. II – Fundamentação Do julgamento antecipado da lide O julgamento antecipado da lide, que é uma espécie do gênero “julgamento conforme o estado do processo” pode ocorrer em três situações diferentes: quando o julgamento for exclusivamente de direito ou quando for de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência ou nas hipóteses de revelia. Logo, por verificar que não é necessária a produção de outras provas para a resolução da demanda, passa-se ao julgamento antecipado do mérito nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil. Do mérito Da validade das contratações temporárias O art. 37, IX, da Constituição Federal autoriza contratações temporárias apenas em situações de excepcional interesse público, definidas em lei específica. No Estado de Mato Grosso, a matéria é regida pela Lei Complementar nº 600/2017, que fixa: a) As hipóteses de contratação (art. 2º); b) O prazo máximo de duração (art. 11, limitando a 48 meses); e c) A vedação de recontratação antes de 12 meses do término do vínculo anterior (art. 18, inciso III). A validade da contratação temporária, portanto, depende da observância cumulativa desses requisitos. A Administração deve demonstrar a existência de necessidade temporária, vinculada a situação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.