Processo 1078237-11.2024.4.01.3400

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1078237-11.2024.4.01.3400
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
21ª Vara Federal Cível da SJDF
Última publicação
24/04/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1078237-11.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: HALVECIO MACHADO DE PAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE LUIS NUNES RODRIGUES - DF35775 e RAYANA ILZA SAMPAIO RAMOS - DF43935 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Halvecio Machado de Paiva em face da União Federal e do Distrito Federal. Alega a parte autora, atualmente com 70 anos, ser portadora de Doença Inflamatória Intestinal (Pancolite grave - CID K50.8) desde 2012. Requer a concessão de tutela de urgência para o fornecimento imediato do medicamento Vedolizumabe (Entyvio), cujo custo anual estimado é de aproximadamente R$ 119.580,00 na inicial. Informa que utilizava o medicamento Adalimumabe, mas o tratamento foi substituído pelo fármaco Vedolizumabe em 2019, após diagnóstico de adenocarcinoma de próstata, por apresentar maior perfil de segurança. A controvérsia instaurou-se em razão da interrupção do tratamento, prevista para o dia 04/09/2024, devido ao desabastecimento de estoque na Farmácia de Alto Custo do Distrito Federal. Com a petição inicial vieram os documentos instrutórios. Gratuidade e prioridade de tramitação deferidas (id. 2150954561). Nota técnica do Natjus favorável (id. 2152280257). Concedida a tutela de urgência (id. 2152289399). Contestações apresentadas (ids. 2152584341 e 2154601190). Determinada a realização de pericia médica judicial (id. 2164275913). Laudo apresentado (ids. 2217524720 e 2231892914- complementar). Manifestações finais apresentadas (ids. 2238132518, 2238354698, 2246335686 e 2246335777) É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Decido fundamentadamente. Preliminarmente, o Distrito Federal suscita sua ilegitimidade passiva. Aduz o Réu que o medicamento Vedolizumabe (Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF) tem financiamento e aquisição centralizada exclusivamente pela União Federal, o que afastaria sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. A preliminar há de ser rejeitada. Consoante se infere da jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, o funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). A despeito das normas de repartição de competências e financiamento estabelecidas administrativamente para os componentes da assistência farmacêutica, tais regras têm caráter gerencial e não afastam a legitimidade solidária de qualquer dos entes para responder judicialmente por demandas que envolvam o fornecimento de medicamentos padronizados pelo SUS. A observância do Tema 1234/STF (RE 1.366.243) e das Súmulas Vinculantes nº 60 e 61 impõe, sim, o direcionamento do cumprimento e do ressarcimento interno de acordo com a pactuação do SUS, mas não afasta a legitimidade do ente estadual ou distrital de compor a lide processual para a garantia de prestação da saúde pública, conforme tema 793/STF (RE 855178): EMENTA : CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DESENVOLVIMENTO DO PROCEDENTE. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DE SOLIDÁRIA NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. É da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados