Processo 1078454-59.2021.4.01.3400
TRF1 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1078454-59.2021.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1078454-59.2021.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: YURI FARIAS DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIOVANNI BRUNO DE ARAUJO SAVINI - MG174298-A e PATRICK LOHANN BELOTI LIMA - MG173413-A POLO PASSIVO:CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: YURI FARIAS DE ALMEIDA e CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL ID do último ato proferido nos autos: 459319444 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gabinete 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN Processo Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198): 1078454-59.2021.4.01.3400 Processo de Referência: 1078454-59.2021.4.01.3400 Relatora: DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN APELANTE: YURI FARIAS DE ALMEIDA APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE e outros DECISÃO Trata-se de apelação interposta por YURI FARIAS DE ALMEIDA contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (ID 438016385), que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação de procedimento comum proposta em face do CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE e da UNIÃO FEDERAL. Na origem, o autor objetivava a anulação das questões objetivas de nº 15, 19, 20, 34, 47, 50, 64, 97 e 114 do concurso público para o cargo de Policial Rodoviário Federal (Edital nº 01/2021), pleiteando a atribuição dos pontos para atingir a nota de corte e prosseguir no certame. O juízo de origem fundamentou a sentença recorrida na impossibilidade de o Poder Judiciário reexaminar os critérios de formulação e correção de questões de concurso público, por se tratar de mérito administrativo. Invocou a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 632.853/CE (Tema 485), concluindo que não houve, no caso, flagrante ilegalidade que autorizasse a intervenção judicial (ID 438016385). Em suas razões recursais (ID 438016399), o apelante alega que as referidas questões estariam eivadas de vícios insanáveis, como erro grosseiro e contrariedade à legislação. Argumenta que tais vícios configuram ilegalidade manifesta, permitindo o controle jurisdicional. Requer o provimento do recurso para reformar a sentença e julgar procedente o pedido de anulação das assertivas impugnadas, com a consequente atribuição dos pontos. Contrarrazões apresentadas pelo CEBRASPE (ID 438016401) e pela União Federal (ID 438016404), defendendo a manutenção da sentença. O Ministério Público Federal manifestou-se pela desnecessidade de intervenção no mérito por ausência de interesse público primário (ID 438299068). É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A controvérsia central consiste em definir a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário para anular questões de prova objetiva de concurso público em face da tese firmada pelo STF…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.