Processo 1078486-36.2024.8.11.0041
TJMT • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1078486-36.2024.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Cofins, PIS] Relator: Des(a). HELENA MARIA BEZERRA RAMOS Turma Julgadora: [DES(A). HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, DES(A). LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO, DES(A). RODRIGO ROBERTO CURVO] Parte(s): [FUGA S/A - CNPJ: 91.302.349/0011-05 (APELANTE), MAURICIO LUIS MAIOLI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), FERNANDA CANDIDO SIEGMANN NERY - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), EDUARDA DA COSTA CHIES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), FUGA S/A - CNPJ: 91.302.349/0008-00 (APELANTE), SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO (APELADO), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0001-44 (APELADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). LUIS OTAVIO PEREIRA MARQUES, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR (EXMO. SR. DR. LUÍS OTÁVIO PEREIRA MARQUES). E M E N T A Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 69 DO STF. BASES ECONÔMICAS E MATERIALIDADES CONSTITUCIONAIS DISTINTAS. LEGALIDADE DA INCLUSÃO RECONHECIDA PELO TEMA 1.223 DO STJ. PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PREJUDICADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que denegou a segurança pleiteada em mandado de segurança impetrado com o objetivo de afastar a inclusão das contribuições ao PIS e à COFINS da base de cálculo do ICMS e de obter o reconhecimento do direito à compensação dos valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em: (i) definir se as contribuições ao PIS e à COFINS podem ser excluídas da base de cálculo do ICMS com fundamento na aplicação analógica do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 574.706/PR (Tema 69 da repercussão geral); (ii) verificar se há violação ao princípio da capacidade contributiva em razão da referida inclusão; e (iii) aferir se existe direito líquido e certo a amparar a pretensão compensatória deduzida em mandado de segurança. III. RAZÕES DE DECIDIR O precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 574.706/PR (Tema 69) solucionou controvérsia distinta, relativa à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, cuja materialidade constitucional se vincula ao conceito de faturamento ou receita bruta, nos termos do art. 195, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal, e não à definição da base de cálculo do ICMS. A ratio decidendi daquele julgamento — fundada na premissa de que o ICMS não representa ingresso definitivo no patrimônio do contribuinte — não autoriza a transposição automática e invertida de seus fundamentos para excluir o PIS e a COFINS da base de cálculo do ICMS, uma vez que os tributos envolvidos possuem bases econômicas distintas, materialidades diversas e regimes jurídicos próprios, regulados por normas específicas. A base de cálculo do ICMS nas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.