Processo 1078617-84.2026.8.26.0053
TJSP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 1078617-84.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Fabio Cesar Bussolotti - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Trata-se de ação objetivando a condenação do Requerido a incluir a verba denominada Bonificação por Resultados (BR), na base de cálculo das verbas descritas na inicial; bem como o pagamento das diferenças retroativas devidas, observada a prescrição quinquenal. Em síntese, a parte Autora sustentou que, apesar da qualificação legal da BR como prestação pecuniária eventual e desvinculada dos vencimentos, a verba ostentaria natureza remuneratória a exemplo do reconhecimento adotado para fins de incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) , o que atrairia, por decorrência lógica, sua integração à base de cálculo das demais parcelas salariais e indenizatórias. É o relatório necessário. A lide comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a controvérsia estabelecida restringe-se à interpretação da norma instituidora da Bonificação por Resultados, bem como à análise dos reflexos jurídicos de sua natureza sobre a base de cálculo de outras verbas remuneratórias, prescindindo de dilação probatória. I DO REGIME LEGAL DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS A lei da Bonificação por Resultados (BR) no estado de SP é a Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, que a instituiu para servidores públicos em algumas secretarias, autarquias e na Procuradoria e Controladoria-Geral do Estado, além da Lei Complementar nº 1245/2014, voltada aos policiais civis e militares; no Município de São Paulo, a verba foi criada pela Lei nº 17.224/19, e em todos os casos, a BR é um pagamento eventual condicionado ao cumprimento de metas estabelecidas pela administração pública e depende da disponibilidade orçamentária. Em todos os casos, a lei estabelece três atributos primordiais da verba: (i) sua natureza eventual; (ii) sua desvinculação dos vencimentos; e (iii) a expressa proibição de ser considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício. A Bonificação por Resultados configura, assim, uma gratificação propter laborem e variável, concedida em razão de trabalho realizado sob condições especiais de produtividade e eficiência, atrelada ao atingimento de metas e indicadores específicos definidos pela Administração. Sua percepção não é garantida de forma contínua ou permanente, dependendo sempre da performance institucional e individual o que lhe confere a marca da eventualidade e da transitoriedade. II DA DISTINÇÃO ENTRE NATUREZA REMUNERATÓRIA E NATUREZA PERMANENTE O alicerce da pretensão autoral reside na alegação de que, sendo a BR de natureza remuneratória reconhecida para fins tributários (IRPF) , ela deveria, por decorrência lógica, integrar a base de cálculo do 13º salário, do terço de férias e da licença prêmio indenizada. Contudo, tal argumentação incorre em confusão jurídica fundamental entre os conceitos de natureza remuneratória versus indenizatória e natureza permanente versus eventual ou transitória. O nexo causal que determina a integração de uma verba à base de cálculo de outras vantagens não é meramente sua classificação como remuneratória, mas sim sua caracterização como permanente ou habitual. Com efeito, uma verba pode ter natureza remuneratória e, ao mesmo tempo, ser eventual ou transitória. A título…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.