Processo 1079078-69.2025.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1079078-69.2025.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
7º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Última publicação
08/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1079078-69.2025.8.11.0001. REQUERENTE: CAROLINA SOSSAI SOARES LEMOS, DARIO SOARES LEMOS NETO REQUERIDO: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE CANCELAMENTO DE VOO ajuizada por CAROLINA SOSSAI SOARES LEMOS e DARIO SOARES LEMOS NETO em desfavor de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. - AVIANCA. 1 - PRELIMINARES 1.1 – DA APLICABILIDADE DA CONVENÇÃO DE MONTREAL A requerida suscita a inaplicabilidade da legislação brasileira, ao argumento de que o contrato de transporte aéreo foi executado exclusivamente no exterior. A preliminar, contudo, não merece acolhimento. Embora se trate de transporte aéreo internacional, é pacífico o entendimento de que as normas da Convenção de Montreal não afastam a incidência do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que tange à reparação por danos morais, hipótese dos autos. No mesmo sentido, não prospera a tese de impossibilidade de reconhecimento de dano moral in re ipsa com fundamento no art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica. Tal dispositivo não afasta, por si só, a possibilidade de reconhecimento do dano moral presumido em situações excepcionais, como atraso significativo de voo aliado à ausência de adequada assistência, devendo a análise ser realizada à luz das circunstâncias do caso concreto. Rejeita-se, ainda, a alegação de ausência de responsabilidade da ré com fundamento na Convenção de Montreal, pois a eventual excludente de responsabilidade depende da efetiva comprovação de adoção de todas as medidas necessárias para evitar o dano, o que se confunde com o mérito da demanda. Por fim, quanto ao pedido de não inversão do ônus da prova, trata-se de matéria que igualmente se insere no mérito, podendo ser apreciada conforme o conjunto probatório dos autos e as regras de distribuição do ônus da prova. Posto isto, sugiro a rejeição da preliminar suscitada. 2 – DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Os argumentos constantes da inicial revelam a necessidade da aplicação da regra do Código de Processo Civil que estabelece que compete ao autor provar o fato constitutivo do seu direito e ao réu fato modificativo, impeditivo ou extintivo do referido direito, de forma que cabe ao demandante provar o seu direito, não tirando, contudo da Reclamada o dever de facilitação a defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova de acordo com o que preceitua o artigo 6º, VIII do diploma consumerista brasileiro. 3 - DA JUSTIÇA GRATUITA Não é na sentença o momento próprio para o juiz se manifestar acerca de eventual pedido de justiça gratuita, pois, no sistema dos Juizados Especiais, a gratuidade no primeiro grau decorre da própria lei de regência – 9.099/95. 4 – MÉRITO Não havendo vício que possa obstar o regular prosseguimento do feito, passo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Em síntese, os autores informam que adquiriram passagens aéreas para percorrer o trecho São Paulo x Orlando, com conexão em Bogotá, cuja chegada ao destino estava prevista para o dia 28/09/2025, às 14h45min, ocasião em que embarcariam em cruzeiro da Disney previamente contratado. Alegam que houve sucessivos atrasos no primeiro trecho da viagem, ocasionando a perda da conexão em Bogotá, sendo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados