Processo 1079212-10.2024.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete: e-mail - cba.gab6varacivel@tjmt.jus.br - telefone/whatsapp - (65) 3648-6334 Secretaria: e-mail - cba.6civel@tjmt.jus.br - telefone - (65) 3648-6327 Vistos, etc. CASA7 GASTRONOMIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME ajuizou a presente “Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência” em face de BRADESCO SAÚDE S/A, alegando, em síntese, ter celebrado contrato de assistência médica coletiva empresarial denominado “Bradesco Saúde Top Nacional Q CE A”, sob o nº 567391, que, embora formalmente coletivo empresarial, o plano possui natureza híbrida, por abranger apenas os sócios da empresa e seus familiares próximos, notadamente Petrus Andrey Guimarães Garcia, Manuela dos Santos Santana, Manoel Garcia Neto e Lauristela Guimarães Araújo. Aduz que foi surpreendida com o cancelamento unilateral do contrato em 16/08/2024, informação obtida por intermédio de atendimento telefônico realizado junto à requerida, ocasião em que teria sido informado que a rescisão ocorreu “por solicitação”, embora sustente que nenhum dos beneficiários ou representantes da empresa tenha requerido o cancelamento do plano. Afirma que tentou administrativamente a reativação do contrato, porém sem êxito. Sustenta que a beneficiária Lauristela Guimarães Araújo encontra-se acometida por câncer em estágio IV, estando submetida a tratamento oncológico contínuo, circunstância que impediria a rescisão unilateral do plano de saúde, especialmente diante do risco de interrupção da terapia prescrita. Alega que a manutenção da cobertura contratual é indispensável à preservação da saúde e da vida da paciente. Deste modo, requereu tutela de urgência para o imediato restabelecimento do contrato de plano de saúde, com manutenção das coberturas originalmente pactuadas e disponibilização dos boletos para pagamento das mensalidades. Ao final, postulou a confirmação da tutela, a declaração de nulidade da cláusula contratual que prevê a rescisão imotivada e a condenação da requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A inicial veio instruída com documentos (ID 178820732 a 178820740). A tutela de urgência foi deferida (ID 185699254), determinando o restabelecimento imediato do contrato, sob pena de multa diária. Realizada audiência de conciliação (ID 189304599), esta restou infrutífera ante a ausência injustificada da parte requerente, tendo a requerida pleiteado a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. A requerida apresentou contestação (ID 191786149), alegando que o contrato entabulado entre as partes tratar-se de seguro saúde coletivo empresarial para pequenos grupos (SPG), e não de plano individual ou familiar, aduzindo que a contratação observou as regras previstas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Sustentou a regularidade da rescisão contratual, sob o argumento de que a requerente não comprovou a manutenção dos requisitos de elegibilidade dos beneficiários vinculados ao plano, especialmente quanto à demonstração de vínculo empregatício ou societário com a empresa estipulante, conforme exigência prevista na Resolução Normativa nº 557/2022 da ANS e nas cláusulas contratuais. Aduziu que a seguradora somente comercializa planos coletivos empresariais ou por adesão, inexistindo comercialização de planos individuais/familiares. Afirmou que, após procedimento interno de verificação cadastral, foi encaminhada correspondência à empresa autora solicitando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.