Processo 1079330-25.2020.8.26.0100
TJSP • Consignação em Pagamento
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Processo 1079330-25.2020.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Biotronik Comercial Médica Ltda. - Axial Implantes Ltda. - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR MAURICIO CAMPOS DA SILVA VELHO, GABINETE 05 - 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 4039786-75.2026.8.26.0000/SP 1. INTRODUÇÃO E SÍNTESE DA DEMANDA A presente lide trata do encerramento da relação comercial estabelecida entre a BIOTRONIK COMERCIAL MÉDICA LTDA. e a AXIAL IMPLANTES LTDA., as quais haviam firmado um Contrato de Distribuição e Outras Avenças em 1º de outubro de 2014, conforme se extrai do instrumento acostado às fls. 33/52. O objeto da referida avença consistia na distribuição de produtos da linha vascular (coronários e periféricos) pela ré no estado de Pernambuco, tendo sido posteriormente estendida a atuação para Alagoas e Bahia. A controvérsia que motivou o ajuizamento desta ação decorre do processo de resilição bilateral do ajuste, iniciado após manifestações de desinteresse na manutenção da parceria comercial entre o final de 2019 e meados de 2020. A demanda foi originalmente proposta como uma Ação de Consignação em Pagamento cumulada com Obrigação de Fazer, fundamentada na suposta recusa injustificada da ré em receber o valor remanescente relativo à recompra de estoque pela autora. Na petição inicial, a BIOTRONIK sustentou que, após diversas tratativas e minutas de distrato (fls. 112/154), a AXIAL teria se negado a formalizar o encerramento do vínculo e a dar a devida quitação. Além do depósito dos valores, a autora pleiteou inicialmente que a ré fosse obrigada a entregar notas fiscais pendentes de produtos vencidos, indispensáveis para o descarte e incineração das mercadorias, nos termos dos artigos 539 e 542 do Código de Processo Civil. A causa de pedir baseou-se na necessidade de exoneração do vínculo obrigacional por parte da autora, que já detinha a posse dos produtos devolvidos, mas encontrava óbice na finalização contábil e fiscal da operação devido à postura da ré. A natureza complexa do distrato, envolvendo descontos por compras inadimplidas e materiais com prazo de validade expirado, gerou a resistência que a autora buscou superar pela via judicial, pretendendo a declaração de extinção da obrigação de pagamento mediante o depósito do montante que entendia incontroverso. 2. HISTÓRICO PROCESSUAL I - AJUIZAMENTO, EMENDA E DEPÓSITO A petição inicial foi protocolada em 28 de agosto de 2020 (fls. 1/15), momento em que o país e as instituições judiciárias ainda enfrentavam as restrições impostas pela pandemia de COVID-19. Diante desse cenário de excepcionalidade logística e operacional, a autora apresentou posteriormente uma Emenda à Inicial (fls. 166/168), informando ao Juízo que, com a flexibilização das medidas restritivas e a retomada parcial do trabalho presencial, conseguiu localizar as notas fiscais que acreditava estarem pendentes. Segundo relatado, os documentos fiscais foram encontrados no interior das caixas de mercadorias entregues pela ré, o que causou a perda superveniente de objeto quanto ao pedido de obrigação de fazer. Com amparo no princípio da boa-fé e lealdade processual, e nos termos do artigo 329, inciso I, do Código de Processo Civil, a BIOTRONIK requereu a desistência do pleito de entrega de coisa, solicitando o prosseguimento do feito exclusivamente pelo rito especial da consignação em pagamento. Na mesma oportunidade, a autora atualizou o…
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