Processo 1079403-78.2024.4.01.3400

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1079403-78.2024.4.01.3400
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal Cível da SJDF
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1079403-78.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ACEF S/A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA - DF21695 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Trata-se de ação anulatória de crédito tributário com pedido de tutela de urgência ajuizada por ACEF S/A em face da União Federal, visando à anulação de NFLDs e autos de infração relacionados à incidência de contribuições previdenciárias e multas acessórias sobre bolsas de estudo concedidas a dependentes de empregados e administradores. A autora sustenta que os créditos decorrem de procedimentos fiscais vinculados às NFLDs n.º 37.129.894-6 e 37.129.895-4, as quais já teriam sido alcançadas por decisão transitada em julgado proferida na ação anulatória n.º 5002413-40.2018.4.03.6113. Alega que os autos acessórios não podem subsistir porque o acessório segue a sorte da obrigação principal. A autora afirma que as bolsas de estudo não possuem natureza salarial e, portanto, não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais, RAT/SAT e contribuições destinadas a terceiros. Sustenta que os lançamentos fiscais são ilegais e que os débitos passaram a constar como pendências fiscais aptas a comprometer a emissão de certidões de regularidade fiscal, impactando programas como PROUNI e FIES. Requereu tutela provisória para suspensão da exigibilidade dos créditos, retirada das restrições fiscais e reconhecimento da nulidade das obrigações principais e acessórias. A União apresentou contestação sustentando que parte dos fatos jurídicos discutidos não está abrangida pela coisa julgada formada no processo nº 5002413-40.2018.4.03.6113. Alegou que as infrações relacionadas a bolsas de pesquisa e bolsas para médicos residentes constituem objeto do processo nº 5000108-15.2020.4.03.6113, em trâmite perante a Justiça Federal da 3ª Região, razão pela qual haveria litispendência e coisa julgada parcial. Defendeu ainda que a tutela de urgência concedida foi devidamente cumprida, com suspensão dos débitos e preservação da possibilidade de emissão de certidão fiscal. Em réplica, a autora reiterou os fundamentos da inicial e destacou que o juízo reconheceu a existência de coisa julgada favorável à ACEF em relação às obrigações acessórias vinculadas às bolsas de estudo concedidas a dependentes de empregados e administradores. Sustentou que a Fazenda Nacional reconheceu parcialmente a procedência dos pedidos relativos aos autos de infração de GFIP. Alegou ainda que houve descumprimento inicial da tutela de urgência em razão da permanência de pendências fiscais no relatório de situação fiscal, embora posteriormente os registros tenham sido suspensos. É o relatório. Decido. A presente demanda foi ajuizada por ACEF S/A em face da União Federal com o objetivo de obter a declaração de nulidade de créditos tributários constituídos por meio das NFLDs e Autos de Infração/DEBCAD relacionados à incidência de contribuições previdenciárias e multas acessórias decorrentes da concessão de bolsas de estudo a dependentes de empregados e administradores, bem como da alegada ausência de inclusão dessas verbas em GFIP. Os autos revelam que os créditos discutidos decorrem dos seguintes processos administrativos fiscais: PAF 13855.002721/2007-20 – AI/DEBCAD 37.105.253-0; PAF 13855.002709/2007-15 – AI/DEBCAD 37.105.250-5; PAF…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados