Processo 1079572-08.2025.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1079572-08.2025.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1079572-08.2025.8.11.0041. REQUERENTE: GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. VISTOS. Trata-se de Embargos de Declaração, opostos por ambas as partes, em face da sentença (ID 226989061). I – DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA GALERA MARI ADVOGADOS ASSOCIADOS: O embargante sustenta a ocorrência de omissão quanto à aplicação do Tema Repetitivo 1388 do STJ e do art. 22, § 2º, da Lei nº 8.906/1994 (com redação dada pela Lei nº 14.365/2022). Argumenta que a fixação por equidade é vedada e que os honorários arbitrados judicialmente devem observar obrigatoriamente os percentuais de 10% a 20% sobre o valor atualizado da causa, sob pena de aviltamento da verba alimentar. II – DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO BRADESCO S.A.: A instituição financeira embargante aponta omissões e contradições no julgado, alegando: Incorreção do Valor da Causa: Necessidade de retificação para o proveito econômico pretendido (10% a 20% do valor dos processos originários); Revogação de Isenção/Deferimento de Custas: Inexistência de amparo legal para o deferimento ao final; Obscuridade/Extra Petita: Argumenta que não houve pedido de revisão contratual, logo a sentença não poderia ter declarado "abusiva" a cláusula 17.6; Nulidade – omissão quanto à inadequação da via eleita e fundamentos - preliminares quanto à ausência de interesse de agir – Decisão extra petita; Valoração da Prova: Omissão quanto aos termos de quitação assinados até 2019 e quanto à inexistência de proveito econômico (recuperação de crédito) nas ações originárias. Foram apresentadas contrarrazões recíprocas. Decido. Os embargos são tempestivos e merecem conhecimento. No mérito, contudo, não comportam acolhimento, conforme passo a fundamentar. 1. Dos Embargos do Requerente (Polo Ativo): Tema 1388 e Art. 22, § 2º da Lei 8.906/94. O requerente fundamenta sua pretensão de reforma no Tema 1388 do STJ. Ocorre que, conforme bem salientado pelo requerido em contrarrazões e corroborado por decisão superveniente daquela Corte Superior (AgInt no AREsp 2597906/MT, Rel. Min. Humberto Martins, DJEN 27/03/2026 - ID 229336590), o referido Tema possui delimitação restrita à fixação equitativa de honorários sucumbenciais (art. 85, § 8º-A, do CPC), inexistindo identidade material com ações de arbitramento de honorários contratuais decorrentes de rescisão unilateral de mandato. Ademais, o arbitramento judicial de honorários em casos de ruptura antecipada do contrato de risco (ad exitum) visa remunerar o trabalho efetivamente prestado (pro rata parte). A aplicação cega do percentual de 10% sobre o valor da causa executiva — em processos que ainda se encontravam em fase inicial de busca de bens — geraria enriquecimento sem causa, ferindo a proporcionalidade exigida pelo art. 85, § 2º, do CPC. A sentença não foi omissa; ela apenas adotou critério qualitativo (grau de zelo, trabalho realizado e tempo exigido) em detrimento do critério puramente econômico, o que é admitido pela jurisprudência do TJMT quando o contrato de êxito é rescindido antes da satisfação do crédito. Portanto, inexiste vício de integração, mas mero inconformismo com o quantum arbitrado. 2. Dos Embargos do Requerido (Polo Passivo). 2.1. Valor da Causa e Custas: No arbitramento de honorários, o valor da causa é meramente estimativo, pois o benefício econômico só é definido pela própria sentença. Quanto ao diferimento das custas ao final, a sentença…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados