Processo 1079764-68.2024.4.01.3700
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1079764-68.2024.4.01.3700 Assunto: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: M. D. C. S. X. L. REPRESENTANTE: FRANCISCO DE ASSIS LINDOSO FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO A O(a) autor(a) pleiteia benefício assistencial no valor de um salário mínimo previsto no art. 203, V, da Constituição Federal “à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”. A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n° 8.742/93), suprindo a exigência constitucional de regulamentação dos requisitos para gozo do benefício, estatuiu: Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. §1º Para os efeitos do disposto no caput, entende-se como família o conjunto de pessoas elencadas no art. 16 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, desde que vivam sob o mesmo teto. §2º Para efeito de concessão deste benefício, a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho. §3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. Anos depois, o Estatuto do Idoso (Lei n° 10741/03) reduziu a idade para o benefício em cinco anos (art. 34). Como se vê, há necessidade de satisfação concomitante dos seguintes requisitos: (a) a deficiência que incapacita para uma vida independente e para o trabalho ou idade mínima de 65 anos, de acordo com o Estatuto do Idoso, que é norma mais recente; e (b) impossibilidade de prover sua manutenção ou tê-la provida por sua família. No caso dos autos, o(a) autor(a) alega que está incapaz para a vida independente e para o trabalho. O laudo pericial atesta transtorno do espectro do autismo, não especificado (CID 11 6A02.Z), transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (CID 11 6A05 ), transtorno de ansiedade generalizada (CID 10 F41.1) e fobias específicas (CID 10 F40.2). Embora o(a) perito(a) tenha concluído que o(a) autor(a) apresenta “impedimento de longo prazo”, trata-se de conceito jurídico, que por isso deve ser analisado juridicamente, ainda que instruído por informações prestadas por profissional especializado. A partir dessas informações, cabe ao juízo decidir se o impedimento está presente, sendo certo que a conclusão do(a) perito, conquanto relevante, não vincula o julgamento, como dispõem os arts. 371 e 479 do Código de Processo Civil. O impedimento de longo prazo exigido pela Lei é o “ de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (§2º do art. 20 da Lei 8.742/93). A interpretação desta definição, que deve lançar mão de instrumentos como a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), é apenas o primeiro passo da análise nos termos da LOAS, porque, a toda evidência, não é qualquer impedimento (ainda que permanente, ou “de longo prazo”) que leva à concessão do benefício. O benefício assistencial é vitalício e, em regra, destinado a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.