Processo 1079948-88.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1079948-88.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1079948-88.2025.8.13.0024/MG AUTOR : MARIA ELIETE BORGES ADVOGADO(A) : EDSON AUGUSTO FERREIRA ALCÂNTARA (OAB MG097650) RÉU : BANCO CREFISA S.A. ADVOGADO(A) : LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB MS008125) SENTENÇA I. RELATÓRIO Cuida-se de “ ação declaratória ” ajuizada por Maria Eliete Borges contra CREFISA S/A . Narra a parte requerente que verificou a existência de descontos em seu benefício previdenciário oriundos de contratos supostamente firmados com a instituição requerida que, todavia, desconhece, pelo que vem ao Judiciário obter a tutela que entende devida. No mérito, requer (i) a declaração de nulidade dos negócios jurídicos firmados entre as partes, quais sejam, contratos de nºs. 097001655108 e 097001532916; (ii) a condenação da instituição requerida ao ressarcimento em dobro das parcelas descontadas em seu benefício; e (iii) a condenação da requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais no montante de R$ 30.360,00 (trinta mil trezentos e sessenta reais). Requer, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Decisão de ev. 9 deferindo a assistência judiciária gratuita. Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação sob ev. 20. Pugna, inicialmente, pela retificação do polo passivo. Em seguida, impugna o valor atribuído à causa. Em sede de preliminar, aduz que a inicial seria inepta. No mérito, resiste aos pedidos iniciais e pugna pela improcedência do feito. A parte requerente foi intimada a apresentar impugnação à contestação (ev. 21), tendo se manifestado em ev. 26 Em seguida, apresentou petição pugnando pela produção de prova pericial (ev. 27). A parte requerida foi intimada a especificar as provas que pretendesse produzir (ev. 28), tendo se manifestado em ev. 35 pugnando pelo julgamento antecipado da lide. Decisão de saneamento e de organização do processo de ev. 37, ocasião em que (i) foi determinada a retificação do polo passivo; (ii) foi acolhida a impugnação ao valor da causa; (iii) foi rejeitada a preliminar de inépcia da inicial; e (iv) foi indeferido o pedido de dilação probatória. Os autos vieram-me conclusos para julgamento. É o que se havia para relatar. DECIDO . II. MÉRITO Neste feito, pretende a parte requerente a declaração de inexistência dos contratos de nºs 097001655108 e 097001532916, supostamente firmados por si, cuja contratação contesta expressamente. Tratando-se de ação declaratória de inexistência contratual, incumbe a requerida demonstrar a existência da relação contratual questionada, de modo a legitimá-la. A parte requerida, por sua vez, sustentou, inicialmente, a legitimidade do contrato bancário, asseverando que a parte requerente firmou o empréstimo junto ao requerido por ação voluntária, em expressa manifestação de vontade e concordância das obrigações e dos direitos nele estampados.  O cerne da lide, portanto, cinge-se na análise acerca da validade/existência do contrato, supostamente firmados entre a autora e o requerido.  A tese sustentada pela autora em impugnação, fundada na alegação de falsidade da assinatura exarada no instrumento, direciona o ônus probatório à requerida, nos termos do artigo 429, II, do Código de Processo Civil que aduz que, em se tratando a matéria controvertida de impugnação da autenticidade, cabe à parte que produziu o documento o ônus da prova.  Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:   II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.   Ou seja, ante a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados