Processo 1080346-95.2024.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1080346-95.2024.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 32 - Desembargador Federal Newton Ramos
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1080346-95.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A POLO PASSIVO:JULIANA SOUZA NAGY e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR - PR99224-A e JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A DESTINATÁRIO(S): BANCO DO BRASIL SA JORGE DONIZETI SANCHEZ - (OAB: SP73055-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457586682) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1080346-95.2024.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1080346-95.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A POLO PASSIVO:JULIANA SOUZA NAGY e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR - PR99224-A e JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A RELATOR(A):NEWTON PEREIRA RAMOS NETO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1080346-95.2024.4.01.3400 APELANTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) APELANTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A APELADO: JULIANA SOUZA NAGY, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) APELADO: ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR - PR99224-A RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal NEWTON RAMOS (Relator): Trata-se de remessa necessária e apelações interpostas pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE e BANCO DO BRASIL SA contra sentença que concedeu em parte a segurança para determinar que as impetradas efetuem o abatimento de 1% no saldo devedor consolidado do financiamento estudantil contratado pela parte autora, considerando-se os meses de trabalho do profissional impetrante na COVID-19, conforme Portaria MS 913, de 22/04/2022. Em suas razões, as partes apelantes alegam, em síntese, a necessidade de reforma da sentença, sustentando a inexistência de direito ao abatimento nas condições reconhecidas, bem como a inadequação da responsabilização imposta, diante da estrutura normativa e operacional do programa FIES. Sustentam, preliminarmente, a ilegitimidade passiva, aduzindo que o FNDE atua apenas como agente operador do programa, sem competência para análise do mérito do benefício, enquanto o BANCO DO BRASIL exerce função meramente operacional como agente financeiro, sem ingerência sobre a concessão do abatimento. Defendem que a responsabilidade pela análise e concessão do benefício é da União, por meio do Ministério da Saúde, tratando-se de ato administrativo complexo que envolve múltiplos entes. Aduzem, ainda, que a sentença desconsiderou a distinção normativa entre contratos celebrados até o segundo semestre de 2017 e aqueles firmados a partir de 2018, os quais possuem regimes distintos de abatimento, seja de 1% sobre o saldo devedor consolidado ou de até 50% sobre o valor das parcelas mensais. Argumentam que o benefício invocado depende de regulamentação específica, possui limitação temporal vinculada ao período da pandemia e exige comprovação do efetivo exercício profissional nas condições legalmente previstas. Defendem, por fim, a ausência de comprovação do preenchimento dos requisitos legais pelo recorrido, bem como o risco de grave…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados