Processo 1080377-86.2022.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1080377-86.2022.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 36 - Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1080377-86.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: HERLANE DE CARVALHO FEITOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMERSON LOPES DOS SANTOS - BA23763-A e RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA11163-A DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA. EMERSON LOPES DOS SANTOS - (OAB: BA23763-A) HERLANE DE CARVALHO FEITOSA MARIANA COSTA - (OAB: GO50426-A) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RAIMUNDO BESSA JUNIOR - (OAB: PA11163-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457139358) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1080377-86.2022.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1080377-86.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: HERLANE DE CARVALHO FEITOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMERSON LOPES DOS SANTOS - BA23763-A e RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA11163-A RELATOR(A):ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1080377-86.2022.4.01.3400 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Trata-se de Apelação interposta por Herlane de Carvalho Feitosa, em face de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de financiamento estudantil no âmbito do FIES. Em suas razões, a apelante sustenta, em síntese, a ilegalidade das regras que a desfavorecem na obtenção do financiamento por já possuir graduação anterior, bem como a violação ao direito à educação e à dignidade da pessoa humana. Requer a reforma da sentença, com a concessão do financiamento e tutela de urgência. Em contrarrazões, os apelados defendem a manutenção da sentença, ao argumento de que a concessão do FIES está condicionada ao cumprimento de critérios legais e regulamentares, à classificação no processo seletivo e à disponibilidade de vagas e recursos. É o relatório. Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann Relatora PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1080377-86.2022.4.01.3400 V O T O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à sua análise. Trata-se de Apelação em face da sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de financiamento estudantll no ãmbito do FIES. A controvérsia devolvida a esta instância recursal cinge-se à verificação da legalidade das regras de seleção do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, especialmente no que se refere à priorização de candidatos que não possuem graduação anterior, bem como à possibilidade de concessão judicial do financiamento à parte autora, independentemente de sua classificação no processo seletivo e dos critérios regulamentares estabelecidos. Inicialmente, impõe-se destacar que o FIES constitui política pública educacional instituída pela Lei nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados