Processo 1080572-40.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1080572-40.2025.8.13.0024/MG AUTOR : MARCELA LUIZA PEREIRA MOTA ADVOGADO(A) : MARCELA LUIZA PEREIRA MOTA (OAB MG205852) AUTOR : MARCELO NUNES DE SOUSA ADVOGADO(A) : MARCELA LUIZA PEREIRA MOTA (OAB MG205852) RÉU : GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A) : LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB MG111202) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por MARCELA LUIZA PEREIRA MOTA e MARCELO NUNES DE SOUSA em face de Gol Linhas Aéreas S.A., na qual os autores alegam, em síntese, que adquiriram passagens aéreas para viagem com destino à cidade de Gramado, com retorno originalmente previsto para o dia 05/11/2023, às 11h20, saindo de Porto Alegre, e chegada em Confins às 15h55. Sustentam que, em 03/11/2023, receberam e-mail da companhia aérea informando alteração do voo anteriormente contratado, com modificação do embarque para a cidade de Pelotas, além de sucessivas alterações de horários e remarcações de assentos, circunstâncias que lhes ocasionaram diversos transtornos logísticos e financeiros, especialmente porque o veículo locado deveria ser devolvido no aeroporto de Porto Alegre. Alegam que somente chegaram ao aeroporto de Confins no dia 06/11/2023, às 7h30, após longa espera e sucessivas reacomodações, sem a devida assistência material. Aduzem que suportaram gastos extraordinários com alimentação, deslocamentos e demais despesas decorrentes da falha na prestação do serviço. Ao final, requerem a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$534,29 e indenização por danos morais no importe de R$10.000,00 para cada autor. Citado, o réu apresentou contestação, na qual suscita preliminar de carência de ação por falta de interesse processual, ao argumento de ausência de comprovação de prévia tentativa de solução administrativa, pugnando pela extinção do feito sem resolução do mérito. Requer, ainda, a suspensão do processo em razão do Tema nº 1.417 da Repercussão Geral do STF. No mérito, sustenta a regularidade da prestação dos serviços, afirmando que as alterações decorreram de questões operacionais e de readequação da malha aérea, sem ocorrência de ato ilícito indenizável. Defende a inexistência de falha na prestação do serviço, bem como a ausência dos pressupostos necessários à configuração dos danos materiais e morais alegados. Ao final, pugna pela improcedência dos pedidos iniciais. Decido. Inicialmente, observo que a controvérsia dos autos não versa sobre atraso, cancelamento ou alteração de voo decorrente de fortuito externo, razão pela qual não se aplica ao presente caso a suspensão determinada no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral do STF. Também não merece acolhimento a preliminar de falta de interesse processual. Verifica-se que os autores buscaram previamente a solução administrativa da controvérsia junto ao serviço de atendimento da companhia aérea (evento 1, doc. 12, pág. 2), demonstrando a pretensão resistida necessária ao exercício do direito de ação. Frise-se que a relação estabelecida entre as partes é nitidamente de consumo, incidindo, portanto, as disposições da Lei nº 8.078/90. Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, constitui direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive mediante inversão do ônus da prova, quando verossímil a alegação ou evidenciada sua…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.