Processo 1080700-95.2025.4.01.3300
TRF1 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Última movimentação
Seção Judiciária da Bahia Central de Conciliação da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1080700-95.2025.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: J. G. D. F. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIZANGELA SOUZA DOS SANTOS - BA74403 e ANA FLAVIA SOARES PASSOS - BA75235 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: J. G. D. F. ELIZANGELA SOUZA DOS SANTOS - (OAB: BA74403) CATIA DA CONCEICAO GRISOSTE ANA FLAVIA SOARES PASSOS - (OAB: BA75235) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2274573894 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO DA BAHIA VALMIRA MOREIRA LISBOA DÓREA - CEJUC/SJBA PROCESSO Nº: 1080700-95.2025.4.01.3300 AUTOR: J. G. D. F. REPRESENTANTE: CATIA DA CONCEICAO GRISOSTE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B) Registre-se, de início, que os presentes autos foram remetidos a este CEJUC/SJBA para tentativa de conciliação. A parte ré apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora, conforme documentação retro. Chegaram as partes, pois, a uma composição amigável do litígio, em conformidade com os termos ali ajustados, os quais foram objeto de posterior análise processual por este Juízo da Coordenação do Centro Judiciário de Conciliação da Bahia Valmira Moreira Lisboa Dórea - CEJUC/SJBA. Em face ao princípio da autonomia da vontade e da busca da pacificação social mediante conciliação das partes (art. 139, V, do NCPC/2015), homologo o acordo celebrado, para que surta os efeitos legais. Diante do exposto e tendo sido designada pelo Egrégio TRF-1ª Região, por meio do ATO PRESI 764/2026, para atuar junto ao Sistema de Conciliação, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, ‘b’, do NCPC/2015, em relação ao(s) autor(es) que anuiu(ram) à proposta de acordo. Intimem-se as partes. Dê-se ciência do acordo à CEABDJ (Central de Análise de Benefícios de Demandas Judiciais) para as providências pertinentes/implantação do benefício. Intime-se o MPF para ciência. Em seguida, remetam-se os autos à vara de origem para a adoção das providências cabíveis. Salvador/Ba, data da assinatura do documento. ANA CAROLINA DIAS LIMA FERNANDES Juíza Federal Coordenadora do Centro Judiciário de Conciliação da Bahia Valmira Moreira Lisboa Dórea - CEJUC/SJBA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 30 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.