Processo 1080861-04.2022.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1080861-04.2022.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 03 - Desembargador Federal Marcelo Albernaz
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1080861-04.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:JOSAFA ROSA DE OLIVEIRA MACHADO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCILENE PINTO DA COSTA - DF62974-A e JULIANA RABELO PAULINI FERREIRA - DF63469-A DESTINATÁRIO(S): JOSAFA ROSA DE OLIVEIRA MACHADO MARCILENE PINTO DA COSTA - (OAB: DF62974-A) JULIANA RABELO PAULINI FERREIRA - (OAB: DF63469-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 460515456) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1080861-04.2022.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1080861-04.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:JOSAFA ROSA DE OLIVEIRA MACHADO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCILENE PINTO DA COSTA - DF62974-A e JULIANA RABELO PAULINI FERREIRA - DF63469-A RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1080861-04.2022.4.01.3400 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: JOSAFA ROSA DE OLIVEIRA MACHADO Advogados do(a) APELADO: JULIANA RABELO PAULINI FERREIRA - DF63469-A, MARCILENE PINTO DA COSTA - DF62974-A RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou procedente o pedido inicial para reconhecer a especialidade dos períodos de 11/11/1986 a 18/09/1987 (Sociedade Educacional), 19/09/1987 a 09/11/1987 (Shopping Center Urbano), 01/04/1988 a 29/06/1988 (Shopping Generoso), 23/04/1990 a 29/05/1992 (SEG Serviços) e 09/10/1993 a 28/06/2016 (Brasília Empresa de Segurança), todos exercidos nas funções de vigia ou vigilante. O juízo de origem, fundamentando-se no enquadramento profissional (para os períodos anteriores a 1995) e na tese do Tema 1.031 do STJ (para o período posterior, ante a comprovação do uso de arma de fogo), condenou a Autarquia à averbação dos tempos como especiais e à concessão de aposentadoria especial desde a DER, com antecipação dos efeitos da tutela. Em suas razões recursais, o INSS suscita, preliminarmente a suspensão do feito em razão da afetação da matéria pelo STF (Tema 1.209 da Repercussão Geral); decadência do direito de revisão do ato de concessão, com base no art. 103 da Lei nº 8.213/91 e Tema 975 do STJ e remessa Necessária alegando a iliquidez da sentença. No mérito, a Autarquia defende a impossibilidade de reconhecimento da especialidade por periculosidade após 28/04/1995. Sustenta que o art. 201, § 1º, da Constituição Federal, veda critérios diferenciados que não sejam por exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos. Argumenta a ausência de prévia fonte de custeio (art. 195, § 5º, CF) para a aposentadoria especial de vigilantes e questiona a validade dos laudos técnicos apresentados, apontando extemporaneidade e falta de indicação de responsáveis técnicos (Tema 208/TNU). Por fim, insurge-se contra a base de cálculo dos honorários advocatícios, pugnando pela aplicação da Súmula 111 do STJ. O autor apresentou contrarrazões, refutando a tese de decadência e pugnando pela manutenção da sentença com base…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados