Processo 1080939-04.2024.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1080939-04.2024.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6315 SENTENÇA Processo: 1080939-04.2024.8.11.0041. AUTOR(A): CAROL IMPORTS LTDA REU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, BANCO BRADESCO S.A. Vistos. 1. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparação por Danos Materiais e Morais ajuizada por CAROL IMPORTS LTDA em face de BANCO BRADESCO S.A. e BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. 2. A parte autora alega, em síntese, que firmou três contratos de consórcio junto às requeridas, vinculados aos Grupos 002974, 003139 e 003036. Relata que foi contemplada mediante lance nos Grupos 002974, 003139, contudo, a liberação das cartas de crédito foi negada sob a justificativa rasa de que a empresa possuía "baixo score". 3. Diante de tal negativa e sob orientação das requeridas, iniciou um processo de transferência da titularidade das cotas para a empresa LL Imports, pagando R$ 2.250,00 em taxas de cessão. 4. Alega, todavia, que os documentos enviados para a transferência foram extraviados pela administradora, resultando no cancelamento do procedimento. Após solicitar o reembolso de todos os valores despendidos, foi informado que não haviam valores a serem restituídos e ainda foi surpreendida com uma notificação de cobrança extrajudicial no importe de R$ 21.336,87. 5. Requer a declaração de inexistência do débito, a devolução integral da diferença dos valores pagos (R$ 29.928,19) e indenização por danos morais no importe de R$ 20.071,81. 6. A tutela de urgência foi deferida em parte apenas para conceder os benefícios da Justiça Gratuita e, em seguida, remeter os autos para conciliação. 7. Devidamente citadas, as requeridas apresentaram contestação conjunta arguindo, preliminarmente, a ilegitimidade passiva do Banco Bradesco S.A., a inépcia da inicial e a falta de interesse de agir sob o argumento de que a autora já recebeu a restituição cabível no total de R$ 27.678,19 (sendo R$ 17.006,07 referentes ao Grupo 002974 e R$ 10.672,12 referentes ao Grupo 003139). 8. No mérito, defenderam a legalidade da nova análise de crédito após a contemplação, com arrimo na cláusula 12.5 do regulamento, bem como a correta apuração dos valores restituídos mediante a dedução do saldo devedor nos termos do art. 30 da Lei 11.795/08. Rechaçaram o pleito de danos materiais e morais. 9. A autora apresentou impugnação à contestação, refutando as teses defensivas e reiterando os pedidos iniciais e pleiteando a produção de prova pericial contábil. 10. Realizada audiência de conciliação por videoconferência perante o CEJUSC no dia 29/10/2025, a tentativa de acordo restou infrutífera. É o relatório. Fundamento e decido. Julgamento Antecipado da Lide e Indeferimento de Provas 11. Inicialmente, cumpre analisar o pedido de produção de prova pericial contábil formulado pela parte autora em sede de réplica 12. Indefiro a realização da referida prova técnica por reputá-la desnecessária e protelatória. 13. A controvérsia em tela versa sobre a legalidade da retenção de valores e a metodologia aplicada pelas requeridas na restituição do consórcio, matérias eminentemente de direito e de fato cuja comprovação se perfaz pela via estritamente documental (extratos e regulamentos já carreados aos autos). 14. Sendo o juiz o destinatário final…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados