Processo 1081065-52.2025.4.01.3300

TRF1 • Remessa Necessária Cível

Tribunal
Número CNJ
1081065-52.2025.4.01.3300
Classe
Remessa Necessária Cível
Órgão Julgador
Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1081065-52.2025.4.01.3300 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: NEOENERGIA OPERACAO E MANUTENCAO S.A REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS LEONARDO FEITOSA BATISTA - PE22265-A, WALTER GIUSEPPE ALCANTARA MANZI - PE12706-A, FELIPE VALENTIM DA SILVA - PE31671-A, GEORGE JOSE NASCIMENTO DE SOUZA - PE27317-A e ADRIANA CATANHO PEREIRA - PE30962-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): NEOENERGIA OPERACAO E MANUTENCAO S.A ADRIANA CATANHO PEREIRA - (OAB: PE30962-A) GEORGE JOSE NASCIMENTO DE SOUZA - (OAB: PE27317-A) FELIPE VALENTIM DA SILVA - (OAB: PE31671-A) WALTER GIUSEPPE ALCANTARA MANZI - (OAB: PE12706-A) LUCAS LEONARDO FEITOSA BATISTA - (OAB: PE22265-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 462069628) nos autos do processo em epígrafe. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1081065-52.2025.4.01.3300 V O T O A EXMA. SRA. JUÍZA FEDERAL EDNA MÁRCIA SILVA MEDEIROS RAMOS (RELATORA CONVOCADA):- De início, conheço da presente remessa necessária, a teor do disposto no art. 496, inciso I, do Código de Processo Civil. Na hipótese dos autos, deve ser confirmada a v. sentença objeto da presente remessa oficial, uma vez que se encontra devidamente fundamentada e provida de juridicidade, havendo o MM. Juízo Federal a quo aplicado o direito ao caso concreto, nos seguintes termos: “(...) II – Fundamentação Não há razões para variar o entendimento firmado na decisão que deferiu tutela, nãos endo apresentados novos argumentos, razão pela qual invoco como fundamento, a saber: Com efeito, a controvérsia centra-se na configuração de mora injustificada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), consubstanciada na ausência de análise dos pedidos de restituição formulados pela impetrante. Conforme demonstram os documentos juntados aos autos, a empresa protocolizou diversos pedidos de ressarcimento via PER/DCOMP, com transmissões realizadas entre 27/11/2018 e 30/03/2022, todos ainda pendentes de apreciação (Id. 2217429109). A Lei n. 11.457/2007, que dispõe sobre a Administração Tributária Federal, estabelece de forma expressa a obrigatoriedade de prolação de decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo do requerimento, nos termos do art. 24: “Art. 24. É obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte.” Tal disposição harmoniza-se com o princípio constitucional da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a tramitação célere dos processos. Ademais, a observância desse prazo constitui desdobramento dos princípios da eficiência e da moralidade administrativa. Ressalte-se, por oportuno, que os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB permaneceram suspensos entre 29/05/2020 e 31/08/2020, conforme as Portarias RFB n. 543/2020 e n. 4.105/2020, em razão da pandemia de COVID19. Todavia, a contagem foi retomada em 01/09/2020, sem que os pedidos da impetrante tivessem sido apreciados, permanecendo inertes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados