Processo 1081139-14.2022.4.01.3300

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1081139-14.2022.4.01.3300
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
Última publicação
17/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Seção Judiciária da Bahia 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1081139-14.2022.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M. R. A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO PHILETO PUGLIESE - BA24720, LUNA SOUZA CUNHA - BA51751 e DANIEL DA CRUZ JUNIOR - BA53969 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE SALVADOR e outros Destinatários: M. R. A. THIAGO PHILETO PUGLIESE - (OAB: BA24720) FERNANDA DE JESUS REIS LUNA SOUZA CUNHA - (OAB: BA51751) DANIEL DA CRUZ JUNIOR - (OAB: BA53969) FERNANDA DE JESUS REIS LUNA SOUZA CUNHA - (OAB: BA51751) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2271225315 PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1081139-14.2022.4.01.3300 AUTOR: M. R. A. REPRESENTANTE: FERNANDA DE JESUS REIS REU: MUNICIPIO DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA, UNIÃO FEDERAL SENTENÇA (TIPO A) Trata-se de ação proposta em desfavor da União, do Estado da Bahia e do Município de Salvador, por via da qual a parte autora tenciona obter provimento jurisdicional que assegure o fornecimento contínuo e gratuito do medicamento TERRAMED FULL SPECTRUM 3000mg/30ml, sob o argumento de que se afigura indispensável ao tratamento do Transtorno do Espectro Autista com comprometimento da linguagem, de que é portador, associado ao TDAH e ao Transtorno de Integração Sensorial (CID F84.0). Aduz que postulou administrativamente o fornecimento da medicação, mas teve seu pleito negado. É o breve relatório. Decido. Examino o presente feito à luz do entendimento assentado pelo Supremo Tribunal quando do julgamento dos Temas 06 e 1.234, bem assim do que determinam as Súmulas Vinculantes 60 e 61: Súmula Vinculante 60: “O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral RE 1.366.243” Súmula Vinculante 61: “A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).” Por ocasião do julgamento do Tema 1.234, o STF, no que aqui interessa, fixou as seguintes teses: I - Competência. 1) Para fins de fixação de competência, as demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS e medicamentos oncológicos, ambos com registro na ANVISA, tramitarão perante a Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, quando o valor do tratamento anual específico do fármaco ou do princípio ativo, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG – situado na alíquota zero), divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED - Lei 10.742/2003), for igual ou superior ao valor de 210 salários mínimos, na forma do art. 292 do CPC. 1.1) Existindo mais de um medicamento do mesmo princípio ativo e não sendo solicitado um fármaco específico, considera-se, para efeito de competência, aquele listado no menor valor na lista CMED…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados