Processo 1081175-79.2026.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1081175-79.2026.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1081175-79.2026.8.13.0024/MG AUTOR : CARMEN BARBOSA LOPES ADVOGADO(A) : HEDDY LAMAR CRISTIANE FARIA ROQUE (OAB MG143527) DECISÃO Vistos, etc. Trato de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência , ajuizada por CARMEN BARBOSA LOPES em face de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e HOSPITAL FELÍCIO ROCHO – FUNDAÇÃO FELICE ROSSO . Narra a parte autora, idosa de 87 anos, que sofreu acidente vascular cerebral isquêmico em 03/04/2026, tendo sido internada no Hospital Felício Rocho, onde permanece sob cuidados intensivos de equipe multidisciplinar. Relata que, em razão do quadro clínico, foi necessária a realização de gastrostomia para alimentação por sonda gástrica. Afirma que apresenta sequelas neurológicas severas, consistentes em hemiplegia direita, afasia, disfagia grave, ausência de controle de tronco e dependência integral para atividades da vida cotidiana. Sustenta que a equipe médica assistente indicou a transferência da paciente para a Rede Paulo de Tarso, especializada em reabilitação intensiva e transição de cuidados, visando à reabilitação motora e retomada da deglutição. Aduz, contudo, que a operadora do plano de saúde teria negado autorização para a transferência, sem apresentar justificativa formal, apesar das tentativas realizadas pelas filhas da autora junto ao hospital e à operadora para obtenção de informações. Informa, ainda, que foi protocolado requerimento administrativo junto ao SAC visando à obtenção da documentação relativa à solicitação de transferência e à negativa do plano de saúde. Alega abusividade na negativa de cobertura e afirma que a manutenção da autora em leito hospitalar comum, sem suporte especializado em reabilitação, implicaria risco de agravamento do quadro clínico, incluindo pneumonia aspirativa, trombose, escaras e perda irreversível da possibilidade de recuperação funcional. Sustenta que a recusa afronta a dignidade da pessoa humana e os direitos assegurados à pessoa idosa. Afirma, ainda, que o Hospital Felício Rocho detém documentação indispensável à instrução processual, especialmente prontuário médico, relatórios multidisciplinares e comprovantes de solicitação de transferência, enquanto à Unimed incumbiria apresentar a negativa formal com fundamentação técnica. Ao final, requer, em sede de tutela de urgência: “a) a Unimed-BH autorize e custeie imediatamente a transferência e a internação integral da Autora na Rede Paulo de Tarso (Clínica Paulo de Tarso ou Suntor), abrangendo todos os exames, medicamentos e equipe multidisciplinar necessários; b) o Hospital Felício Rocho se abstenha de conceder alta à paciente até a efetiva transferência ou decisão judicial em contrário, garantindo a manutenção do suporte hospitalar atual; c) Seja oficiado o Hospital Felício Rocho a juntar aos autos, em 24 horas, toda documentação relativa à paciente que se encontra em seu poder, notadamente a solicitação de transferência da paciente para a rede Paulo de Tarso, bem como a negativa da 10ª Ré, UNIMED; d) seja fixada multa diária não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento de qualquer das ordens acima, montante proporcional à capacidade financeira das Rés e à gravidade do bem jurídico tutelado.” e) Subsidiariamente, requer o fornecimento de internação domiciliar na modalidade home care integral, com enfermagem 24 horas e equipe multidisciplinar diária, em caso de impossibilidade de transferência para a Rede Paulo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados