Processo 1081221-31.2025.8.11.0001
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Dispensado o relatório conforme artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados nos artigos 2º e 38, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c 1.046, §§ 2º e 4º, do CPC c/c Enunciados nº 161 e 162, ambos do FONAJE. Preliminar. Da preliminar de suspensão do processo. A requerida requer a suspensão do feito com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, sob o argumento de que existe ação civil pública discutindo a cobrança da tarifa de esgoto, devendo o presente processo aguardar o julgamento da demanda coletiva. A causa de pedir nestes autos é específica e individual: trata-se de falha no atendimento administrativo (demora na instalação de hidrômetro após opção do consumidor) e vício na execução do serviço (instalação defeituosa com vazamento). Não se discute aqui a tese jurídica abstrata da legalidade da tarifa de esgoto, mas sim a má prestação do serviço no caso concreto. Rejeita-se a preliminar. Mérito. Inexiste vício a obstar o regular prosseguimento do feito, bem como as provas dos autos são suficientes para a solução da lide, sendo, portanto, dispensável dilação probatória e pronta a reclamação para julgamento antecipado. No presente caso, em face da verossimilhança das alegações da parte Autora e de sua hipossuficiência, impõe-se a inversão do ônus da prova, cabendo à parte Reclamada a comprovação de inexistência de falha na prestação do serviço, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. O autor alega que, em razão de possuir poço artesiano, foi notificado pela ré para escolher a forma de faturamento do esgoto (medição por hidrômetro no poço ou estimativa por área construída). Em 01/10/2025, optou pela instalação do hidrômetro, porém a ré quedou-se inerte, faturando o serviço por estimativa em valores muito superiores ao consumo real (faturas de setembro, outubro e novembro de 2025). Alega que, após a instalação do equipamento por força de liminar, o autor demonstrou que a instalação foi defeituosa, gerando vazamento e faturas exorbitantes em fevereiro e março de 2026, motivo pelo qual pleiteia a declaração de inexistência de débitos, refaturamento das contas, obrigação de fazer e danos morais. A requerida contestou alegando, preliminarmente, a suspensão do feito por conta de Ação Civil Pública. No mérito, confessou erro administrativo no atraso da instalação, alegou a legalidade da tarifa e a regularidade dos equipamentos, pugnando pela improcedência, além de ofertar proposta de acordo. Impugnação à contestação ofertada no ID 225252616. Pois bem. Havendo suspeita de irregularidade na fatura de água, o consumidor tem direito a sua contestação, cabendo à concessionária a inspeção e aferição dos medidores técnicos existentes, sempre respeitando o devido processo legal e o contraditório. No caso em tela, conforme se verifica nos autos, a parte autora possui poço artesiano em sua residência e que, após comunicação da concessionária, optou pela instalação de hidrômetro na fonte alternativa para fins de medição do esgoto. Afirma que, embora tenha solicitado formalmente a instalação do hidrômetro em 01/10/2025, o serviço não foi realizado, tendo a concessionária passado a faturar as contas de esgoto por estimativa com base na metragem do imóvel. A própria requerida, em sua contestação (ID 224461088, fl. 3), confessa a…
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