Processo 1081388-22.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1081388-22.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5ª Unidade Jurisdicional Cível - 14º JD da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1081388-22.2025.8.13.0024/MG AUTOR : REINALDO SIMOES DE SOUZA ADVOGADO(A) : JOÃO VICTHOR BATISTA RODRIGUES (OAB MG200685) SENTENÇA O relatório do processo não é previsto na legislação e as partes não fizeram acordo na audiência de conciliação.  A petição inicial consta do Evento 1.1 . A audiência de conciliação foi frustrada, em razão da ausência da parte ré. Embora citados e intimados (Evento 28.1 e Evento 29.1 ), as partes rés não compareceram à audiência de conciliação (Evento 30.1 ) e não apresentaram contestação. A ausência dos réus na audiência de conciliação e a não apresentação de defesa têm como consequência a incidência dos efeitos da revelia. Por isso, a decisão acerca da lide deve partir da premissa de que se presumem verdadeiros os fatos aduzidos pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95. Logo, o Direito será aplicado na única versão dos acontecimentos descrita nos autos. A controvérsia cinge-se ao ressarcimento de despesas por benfeitoria necessária em área comum e à verificação de dano moral. A autora, proprietária de uma loja no térreo do Condomínio Edifício Novo Hamburgo, afirma que a calçada em frente ao seu comércio — área comum do condomínio — apresentava sérios problemas de conservação. Diante da recusa do síndico e corréu, João Veríssimo Martins de Faria, em realizar os reparos sob a justificativa de insuficiência orçamentária, e após sofrer cobranças de cotas condominiais em tom hostil, a autora contratou diretamente os serviços de reforma, arcando com o valor de R$ 1.750,00 entre mão de obra e materiais. Narra, ainda, que foi alvo de uma queixa-crime por injúria movida pelo síndico (nº 5284957-13.2024.8.13.0024), posteriormente extinta por abandono da causa. Por tais motivos, a parte autora requer a condenação do condomínio ao ressarcimento dos danos materiais no valor de R$ 1.750,00 e a condenação do síndico ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00. Inicialmente, ressalta-se que, nos termos dos arts. 1.331, § 2º, e 1.348, V, do Código Civil, a conservação e reparação das áreas comuns constituem atribuição do condomínio, por intermédio de seu síndico. As fotografias juntadas aos autos demonstram que a calçada em frente ao estabelecimento do autor encontrava-se em precário estado de conservação, com trincas e desníveis capazes de comprometer a segurança dos transeuntes e a regular utilização do imóvel (Evento 1.6 ) . Dito isso, as conversas acostadas evidenciam que o síndico foi previamente cientificado da necessidade dos reparos, mas deixou de adotar providências, chegando a vincular a realização da obra à quitação de débitos condominiais do autor (Evento 1.7 ). Tal conduta mostra-se indevida, porquanto eventual inadimplemento deve ser cobrado pelos meios legais próprios, não podendo justificar a omissão quanto à manutenção de área comum. Diante dessas condições e da inércia do condomínio, o autor providenciou a execução da obra necessária, arcando com o valor de R$1.750,00, quantia compatível com os serviços realizados e devidamente comprovada nos autos (Evento 1.5 ). Assim, caracterizada a omissão do condomínio e o benefício auferido com a obra custeada exclusivamente pelo autor, impõe-se o ressarcimento integral das despesas suportadas, sob pena de enriquecimento sem causa. Quanto ao pedido de indenização por danos morais em face do réu João Veríssimo Martins de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados