Processo 1081441-06.2025.8.11.0041

TJMT • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1081441-06.2025.8.11.0041
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Privado
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1081441-06.2025.8.11.0041 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Inadimplemento, Prestação de Serviços, Honorários Advocatícios, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Relator: Des(a). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR Turma Julgadora: [DES(A). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA] Parte(s): [GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 00.290.572/0001-52 (EMBARGANTE), ALLAN NEVES MARTINS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), GABRIEL AUGUSTO CAMILO ANCHIETA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EMBARGADO), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 00.290.572/0001-52 (EMBARGADO), GABRIEL AUGUSTO CAMILO ANCHIETA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ALLAN NEVES MARTINS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EMBARGANTE), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. TERMO DE QUITAÇÃO GENÉRICO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Galera Mari e Advogados Associados e Banco Bradesco S/A contra acórdão que desproveu recursos de apelação e manteve sentença de procedência em ação de arbitramento de honorários advocatícios, fixados em 5% sobre o valor atualizado da causa executiva. O escritório embargante sustenta omissão quanto à aplicação dos critérios do art. 85, § 2º, do CPC e requer majoração da verba honorária. A instituição financeira alega omissão, contradição e julgamento extra petita, defendendo a validade dos termos de quitação, a natureza híbrida do contrato e a impossibilidade de arbitramento proporcional diante da ausência de proveito econômico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão, obscuridade ou contradição quanto aos critérios de arbitramento dos honorários advocatícios e à validade dos termos de quitação; e (ii) estabelecer se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir o mérito do julgamento e modificar o entendimento adotado pelo colegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado examinou expressamente os critérios previstos no art. 85, § 2º, do CPC, consignando que a atuação profissional se restringiu a atos ordinários de impulsionamento processual, sem prática de atos satisfativos complexos. 4. A fixação dos honorários em percentual correspondente a 5% do valor atualizado da execução decorre da aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade diante da rescisão antecipada do contrato. 5. O tempo de tramitação da demanda não constitui critério isolado apto a justificar a majoração dos honorários quando a densidade técnica do trabalho desenvolvido não extrapola a normalidade das ações de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados