Processo 1081480-03.2025.8.11.0041
TJMT • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1081480-03.2025.8.11.0041 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Prestação de Serviços, Honorários Advocatícios, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Relator: Des(a). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES Turma Julgadora: [DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA] Parte(s): [GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 00.290.572/0001-52 (EMBARGADO), ALLAN NEVES MARTINS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), Gabriel Anchieta registrado(a) civilmente como GABRIEL AUGUSTO CAMILO ANCHIETA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EMBARGANTE), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 00.290.572/0001-52 (EMBARGANTE), Gabriel Anchieta registrado(a) civilmente como GABRIEL AUGUSTO CAMILO ANCHIETA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ALLAN NEVES MARTINS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EMBARGADO), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO E DESPROVIDO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL – RECEBIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER INFRINGENTE COMO AGRAVO INTERNO – PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PREPARO RECURSAL – PEDIDO DE DIFERIMENTO AO FINAL DO PROCESSO – ART. 82, § 3º, DO CPC – INTERPRETAÇÃO RESTRITA – DISTINÇÃO ENTRE CUSTAS PROCESSUAIS E PREPARO RECURSAL – REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE AUTÔNOMO – PRECEDENTES E DOUTRINA – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Em atenção ao princípio da fungibilidade recursal e à primazia do julgamento de mérito, os embargos de declaração opostos com nítido propósito de reforma de decisão monocrática devem ser recebidos e processados como agravo interno, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil. A inovação legislativa trazida pela Lei nº 15.109/2025, que incluiu o § 3º ao art. 82 do CPC, estabelece a dispensa do adiantamento de custas processuais ao advogado em ações de cobrança, execução ou cumprimento de sentença de honorários. Referida benesse processual possui interpretação restrita e vinculada à fase de conhecimento ou execução na instância de origem, não alcançando o preparo recursal, que possui natureza jurídica de taxa judiciária específica destinada ao custeio do juízo de admissibilidade e do processamento do recurso em segundo grau. O preparo é pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal autônomo e, salvo concessão expressa de gratuidade da justiça ou comprovação de justo impedimento, deve ser recolhido no ato da interposição, não se confundindo com as despesas ordinárias do processo dispensadas pela norma de regência. A manutenção da decisão que indeferiu o diferimento do preparo é medida que se impõe, sob pena de deserção. Recurso desprovido. TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 1081480-03.2025.8.11.0041 EMBARGANTE: GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A RELATÓRIO EXMA. SRA. DESA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES (RELATORA) Egrégia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.