Processo 1081480-63.2026.8.13.0024
TJMG • Usucapião
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
USUCAPIÃO Nº 1081480-63.2026.8.13.0024/MG AUTOR : MAURA ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RONAN SENA NORONHA (OAB MG215348) DECISÃO Inicialmente, INDEFIRO a tutela antecipada requerida, visto que de natureza possessória, a qual deve ser buscada, se for o caso, através de ação própria, não tendo este Juízo competência para tal, nem sendo a ação de usucapião instrumento para garantir continuidade de posse, a qual é o elemento principal para a aquisição da propriedade por esta via e deve, por isso mesmo, ser objeto de prova nos autos, certo que eventual controvérsia quanto a ela não tem sede para solução nesta ação. Ademais, compulsando os autos, verifica-se que a pretensão liminar confunde-se integralmente com o provimento final buscado na presente ação declaratória. O objeto da tutela de urgência esgota o mérito da demanda, possuindo natureza estritamente satisfativa. A concessão de tal medida, em sede de cognição sumária, implicaria a antecipação definitiva dos efeitos da sentença, sem a observância do contraditório e da dilação probatória necessária para confrontar a legitimidade das restrições judiciais impostas por outros juízos. Ademais, a medida possui caráter irreversível no plano registral antes do trânsito em julgado, o que encontra óbice no § 3º do artigo 300 do Código de Processo Civil. INTIME-SE A PARTE AUTORA PAR JUNTAR: Procuração do(s) autor(es). Documento de identificação do(s) autor(es). Certidão de nascimento em inteiro teor dos autores ou Certidão de casamento dos autores, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores ao ajuizamento da ação ou com data posterior ao ajuizamento. É possível obter a documentação eletronicamente (https://www.registrocivil.org.br/) ou presencialmente nos Cartórios. Documento(s) de identificação do(s) respectivo(s) cônjuge(s) ou companheiro(s), caso sejam casados ou mantenham união estável, acompanhado(s) da outorga conjugal (autorização) , na forma do artigo 1.647 do Código Civil. Certidão Vintenária de ações em nome de cada um dos autores da ação e , se o pedido contemplar soma de posses, daqueles que lhe antecederam a posse . Em caso de certidão positiva, devem ser juntadas as Certidões de Inteiro Teor e de Pé de eventuais ações ali apontadas. É possível obter a documentação eletronicamente: https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true – na opção tipo, selecionar “Vintenária” . OBSERVAÇÃO : A documentação deve reunida e organizada por pessoa. Ilustra-se: autor 1 ( Certidão Vintenária e, em seguida, das Certidões de Inteiro Teor e Pé das ações eventualmente localizadas); autor 2; antecessor 1, antecessor 2… Caso os antecessores da posse do imóvel sejam falecidos, é obrigatória a apresentação da Certidão de Óbito em inteiro teor . Caso os antecessores da posse do imóvel sejam falecidos e apresentem grau de parentes com o(s) autor(es), também devem ser apresentadas as Certidões de Inventários e Partilhas Extrajudiciais (CENSEC) e Judiciais, bem como a qualificação completa dos eventuais herdeiros que não integrem o polo ativo ou do representante do espólio. É possível a obtenção da documentação eletronicamente: https://www.censec.org.br/ , https://www.registrocivil.org.br/ , https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true . Certidão do distribuidor Cível de ações em nome de cada um dos autores e , se o pedido contemplar soma de posses,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.