Processo 1081533-44.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1081533-44.2026.8.13.0024/MG AUTOR : PEDRO PAULO DE SOUZA SILVA ADVOGADO(A) : VALÉRIA APARECIDA DE SOUZA (OAB MG209180) AUTOR : MARCOS AURELIO DE SOUZA ADVOGADO(A) : VALÉRIA APARECIDA DE SOUZA (OAB MG209180) DECISÃO Vistos etc. Preliminarmente, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça. HISTÓRICO Cuidam-se os autos de ação de conhecimento com pedido de obrigação de fazer aforada por MARCOS AURELIO DE SOUZA , em face do ESTADO DE MINAS GERAIS , todos qualificados na exordial, sob o fundamento factual de que a parte Autora se encontra internada e necessidade de transferência urgente para hospital com estrutura adequada ao tratamento do quadro clínico descrito na exordial . Extrato do SUS Fácil acostado aos autos, com o escorço e evolução do quadro clínico, inclusive aguardando transferência, a qual, até o momento, não viabilizada. Sendo este os fatos que informam a presente lide cautelar, passo a manifestar, especificamente, quanto ao anseio emergencial. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Sem embargo dos aspectos de fundo da presente demanda, à luz dos princípios de regência da Tutela Provisória e do acervo histórico real do presente feito, remete a imperiosa necessidade de conceder a medida cautelar almejada, como passarei a expor. No bojo do processo, primo oculi , restou demonstrado que há relatório médico indicando (visualidade através do SUS fácil) a necessidade de transferência para unidade hospitalar que tenha capacidade técnica e logística para tratar adequadamente do quadro clínico da parte Autora. Urge observar também que, em pese a urgência impressa no respectivo relatório médico, não foi providenciada, até a presente data, a respectiva transferência pelo Requerido, como se extrai do Evento 1.5 . Impende observar que, a lume do art. 196 da Constituição Federal, que a saúde é um direito universal de todos os cidadãos e dever do Estado prestá-la, sem discriminação, mediante políticas públicas e econômicas. Malgrado o presente pedido de Tutela Provisória esgote o provimento final pleiteado e sendo, abstratamente, irreversível – o que, in thesis , afastaria a possibilidade de concessão do pleito in limine –, é necessário consignar que, a luz da perspectiva do tempo inimigo, que a sua não concessão pode fulminar o direito material, com risco ao resultado útil do processo. Nessa perspectiva, trata-se a hipótese de salvaguardar o direito material à saúde em voga, de índole constitucional, que integra ao plexo da personalidade do indivíduo e, em regra, indeclinável. A fortiori , toda exposição até aqui indica que é a hipótese de sobreposição do perigo na demora em relação a necessidade de oitiva da parte Requerida, devendo, assim ser flexibilizado, o procedimento atinente as Tutelas Provisórias, especialmente em face da Fazenda Pública. Isto é, se trata da hipótese de atender ao tempo do direito, caso contrário poderá resultar em dano irreparável. Nesse sentido, pondera STRECK et al : “(…) para o juiz poder flexibilizar o rigor do § 3.o ao art. 300, cabe-lhe aferir o grau de proporcionalidade entre dois riscos: os decorrentes do deferimento e os consequentes do indeferimento da tutela. Se, no mesmo caso, o indeferimento da tutela gerar risco de dano irreversível ao direito do autor e o seu deferimento gerar perigo de irreversibilidade a uma reposição in natura da situação fática anterior, deverá o juiz sacrificar o direito improvável: não há sentido em sacrificar-se o direito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.