Processo 1081588-32.2025.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1081588-32.2025.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1081588-32.2025.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Bancários] Relator: Des(a). MARCOS REGENOLD FERNANDES Turma Julgadora: [DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES, DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [PEDRO AVELINO DA CRUZ - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), GIOVANI DA ROCHA FEIJO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (APELADO), MILENA PIRAGINE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR/SISBACEN). DÉBITO EM PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DE REGISTRO HISTÓRICO VERÍDICO. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de exclusão de apontamento no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/Sisbacen) e de indenização por danos morais, sob alegação de ausência de notificação prévia acerca do registro de débito em prejuízo realizado pela instituição financeira. II. Questão em discussão 2. Discute-se se o registro histórico de inadimplência no SCR, sem notificação individualizada prévia ao consumidor, configura ato ilícito apto a ensejar exclusão do apontamento e reparação por danos morais. III. Razões de decidir 3. O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central possui natureza predominantemente regulatória, informativa e histórica, destinado ao monitoramento do risco sistêmico das operações financeiras, não se equiparando integralmente aos cadastros privados tradicionais de inadimplência, pois o envio das informações pelas instituições financeiras decorre de dever regulatório imposto pela Resolução CMN nº 5.037/2022. 4. Comprovada a existência de relação contratual entre as partes, bem como a efetiva inadimplência do apelante em relação aos cartões de crédito contratados, sendo legítimo o apontamento do débito classificado como “em prejuízo” no SCR, a posterior renegociação da dívida não descaracteriza a veracidade histórica do registro anteriormente lançado. 5. A autorização expressa firmada pelo consumidor para consulta e registro no SCR afasta alegação de ausência de ciência acerca da dinâmica de alimentação do sistema, inexistindo exigência normativa de notificação individualizada para cada atualização periódica das informações. 6. A manutenção de registro histórico verídico no SCR constitui exercício regular de direito, nos termos do art. 188, I, do Código Civil, não configurando falha na prestação do serviço bancário ou abuso de direito. 7. Ainda que houvesse eventual irregularidade formal, a existência de anotações restritivas legítimas preexistentes em nome do consumidor afasta a configuração do dano moral indenizável, nos termos da Súmula 385 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. O registro de operação inadimplida no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados