Processo 1082149-25.2024.4.01.3300

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1082149-25.2024.4.01.3300
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 13 - Desembargador Federal Eduardo Martins
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1082149-25.2024.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: DIOGO CORREIA FIALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANGELA ANGELINE MARTINS ROCHA PEREIRA - AM13089-A, CLEYTON RAFAEL MARTINS DO AMARAL - AM11691-A e FELLIPE ITALO LIMA PASSOS - AM12987-A POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH DESTINATÁRIO(S): DIOGO CORREIA FIALHO ANGELA ANGELINE MARTINS ROCHA PEREIRA - (OAB: AM13089-A) CLEYTON RAFAEL MARTINS DO AMARAL - (OAB: AM11691-A) FELLIPE ITALO LIMA PASSOS - (OAB: AM12987-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457458954) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1082149-25.2024.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1082149-25.2024.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: DIOGO CORREIA FIALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANGELA ANGELINE MARTINS ROCHA PEREIRA - AM13089-A, CLEYTON RAFAEL MARTINS DO AMARAL - AM11691-A e FELLIPE ITALO LIMA PASSOS - AM12987-A POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RELATOR(A):EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1082149-25.2024.4.01.3300 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Trata-se de apelação interposta contra sentença proferida pelo juízo da 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia nos autos da ação ordinária ajuizada por DIOGO CORREIA FIALHO contra EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH), objetivando assegurar o seu direito a preencher a vaga de fisioterapeuta, com especialidade em terapia intensiva, aprovado em 1º. Lugar para cadastro reserva, no concurso público para provimento de cargo de nível superior, regido pelo Edital n. 03-EBSERH, de 2 de outubro de 2023. O ilustre Magistrado julgou improcedente o pedido, ao fundamento de que a lotação de outros fisioterapeutas sem especialização em Terapia Intensiva na UTI não implica em preterição, dado que, para funcionamento de UTI (adulto, pediátrica ou neonatal), exige-se a especialização na área correspondente tão somente para o coordenador de fisioterapia, não havendo qualquer irregularidade na lotação de outros fisioterapeutas, sem especialização. Afirma que ainda não foi convocado para assumir o cargo, mesmo aprovado com mérito para a especialidade exigida, a EBSERH lançou recentemente um novo edital para o cargo de Fisioterapeuta Intensivista, exclusivamente para formação de cadastro de reserva. Este novo certame, de natureza idêntica ao anterior, reforça a clara necessidade da instituição por profissionais especializados na área e evidencia uma conduta contraditória da ré, que, em vez de convocar os candidatos já aprovados e aptos, opta por realizar novo processo seletivo. Alega, assim, que a apelada praticou atos ilícitos, comprovado pela existência das vagas, consubstanciada a preterição ao seu nome, com a contratação temporária de 06 fisioterapeutas lotados na UTI Adulto sem especialização. Requer, por fim, a reforma da sentença apelada. As contrarrazões foram devidamente colacionadas aos autos. O Ministério Público Federal não vislumbra, neste caso, a presença de interesse público indisponível, individual ou coletivo, de modo a justificar a intervenção do Parquet sobre o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados