Processo 1082287-89.2024.4.01.3300

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1082287-89.2024.4.01.3300
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 34 - Desembargador Federal Pablo Zuniga
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1082287-89.2024.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: GABRIELLE GONCALVES DE PAULA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIRIAM CASSIA DE LIMA MARTINS - DF46512-A POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA DESTINATÁRIO(S): GABRIELLE GONCALVES DE PAULA MIRIAM CASSIA DE LIMA MARTINS - (OAB: DF46512-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458035465) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1082287-89.2024.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1082287-89.2024.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: GABRIELLE GONCALVES DE PAULA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIRIAM CASSIA DE LIMA MARTINS - DF46512-A POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA RELATOR(A):PABLO ZUNIGA DOURADO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1082287-89.2024.4.01.3300 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, Relator: Trata-se de apelação interposta por Gabrielle Gonçalves de Paula contra sentença que denegou a segurança e que tem por objeto o reconhecimento do direito à tramitação simplificada do processo de revalidação de diploma de medicina. A apelante alega, em suas razões recursais, que preenche todos os requisitos previstos na Resolução CNE/CES nº 1/2022 para tramitação simplificada. Requer o reconhecimento do direito à análise simplificada da documentação apresentada, sem a submissão às etapas ordinárias do procedimento de revalidação. Sem contrarrazões. O Ministério Público Federal deixa de opinar sobre o mérito da controvérsia. É o relatório. Desembargador Federal PABLO ZUNIGA DOURADO Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1082287-89.2024.4.01.3300 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, Relator: Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A controvérsia cinge-se à possibilidade de a impetrante submeter o diploma obtido em instituição de ensino superior estrangeira ao procedimento simplificado de revalidação, previsto no art. 11, §§ 2º e 3º, da Resolução CNE/CES nº 1/2022 e regulamentado pela Portaria Normativa MEC nº 1.151/2023. A Lei nº 9.394/1996, em seu art. 48, § 2º, dispõe que os diplomas de graduação expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser revalidados por universidades públicas que ofereçam curso de nível e área equivalentes, observados os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação. No caso específico dos diplomas de graduação em Medicina, a Lei nº 13.959/2019 instituiu o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida), com a finalidade de aferir os conhecimentos, habilidades e competências necessários ao exercício profissional no Brasil, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). A Resolução CNE/CES nº 1/2022, vigente à época da impetração do presente mandado de segurança, previa a possibilidade de adoção de procedimento simplificado de revalidação, desde que atendidos os requisitos de equivalência entre os cursos ou de existência de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados