Processo 1082410-44.2025.8.11.0001
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE 1. SEGUNDA TURMA RECURSO INOMINADO (460) 1082410-44.2025.8.11.0001 RECORRENTE: LUIZ FERREIRA DA SILVA RECORRIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. ENERGIA ELÉTRICA. FATURAMENTO EXCESSIVO. DEFEITO EM MEDIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXIGIBILIDADE PARCIAL DO DÉBITO. REFATURAMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por consumidor contra sentença que julgou improcedentes pedidos de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais, em razão de cobrança de faturas de energia elétrica em valores elevados e incompatíveis com o histórico de consumo, atribuídas pela concessionária à medição regular e fatores climáticos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se as cobranças de energia elétrica em patamares elevados decorreram de falha no medidor ou de consumo regular; (ii) estabelecer se a cobrança indevida enseja indenização por dano moral na ausência de interrupção do serviço ou negativação. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica, com inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente. O histórico de consumo demonstra anomalia significativa, com aumento abrupto de média de 294 kWh para 924 kWh no período questionado. A substituição do medidor pela própria concessionária, seguida de redução imediata do consumo para patamar médio de 396 kWh, evidencia defeito no equipamento anterior como causa do faturamento excessivo. A prova empírica do histórico de consumo prevalece sobre o laudo técnico produzido em ambiente controlado, afastando a presunção de regularidade da medição. Verifica-se erro de fato na sentença ao considerar registro de consumo pretérito descontextualizado para justificar o aumento. Configurada falha na prestação do serviço, impõe-se a inexigibilidade parcial dos débitos e o refaturamento com base na média posterior à troca do medidor. A cobrança indevida, desacompanhada de suspensão do serviço ou inscrição em cadastros restritivos, não configura dano moral, caracterizando mero aborrecimento contratual. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A discrepância relevante entre o consumo histórico e o faturamento, somada à redução após substituição do medidor, comprova defeito no equipamento e afasta a presunção de regularidade da medição. 2. A prova do histórico de consumo pode prevalecer sobre laudo técnico realizado em condições controladas quando demonstrar a realidade fática do serviço. 3. A cobrança indevida de consumo de energia elétrica, sem interrupção do serviço ou negativação, não gera dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII. CPC, art. 932. Lei nº 9.099/95, art. 55. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes específicos mencionados. DECISÃO MONOCRÁTICA Relatório Trata-se de RECURSO INOMINADO interposto por LUIZ FERREIRA DA SILVA contra a sentença que julgou IMPROCEDENTES os pedidos iniciais de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais. O Recorrente alegou ter sido surpreendido com faturas de energia elétrica em patamares abusivos nos meses de outubro de 2025 (R$ 910,11 / 738 kWh) e novembro de 2025 (R$ 1.122,53 / 924 kWh), valores estes totalmente dissonantes de seu histórico de…
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