Processo 1082441-06.2021.4.01.3400

TRF1 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1082441-06.2021.4.01.3400
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara Federal Cível da SJDF
Última publicação
05/08/2026
Partes
30

Partes do processo (30)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1082441-06.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ABDON DE OLIVEIRA ASSIS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987, AMANDA COSTA ALTOE - DF64547, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, PRISCILA MARIA MENEZES DE ARAUJO - DF64415, NATALIA FERREIRA FREITAS BANDEIRA - DF64410, MONICA REGIA LIMA NEGRAO - RS105691, GABRIELA SOARES CORREIA - SP445715, MARILU DE SOUZA STOCK SALGADO - SP181802, RAFAELA SILVA PREISSEL - MG213641, MARIA ADRIANA BARBOSA FONSECA - PA20717, ADRIANA MARCIA ARAUJO DAMIAO - AL8789, DIEGO MORAES BRAGA - ES25493, EDUARDO COSTA NASSUR - ES26009, JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727, MARCUS MORTAGO - SP316848, ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178, LUCIANO ANGELO CARDOSO - SC18607, OLGA FAGUNDES ALVES - SP247820, LINO DE CARVALHO CAVALCANTE - DF18841, LUCINEIA RODRIGUES DE SOUZA BAZAN - MT16339/O, LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884, INGRID NEIVA VON RANDOW RATTES - AL19049, LEONICE FREITAS SOARES - DF41067, CHARLES ROBERTO DE POL - SC34785 e MARIANA BRANDAO TEIXEIRA - DF55970 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FEDERAIS EM TRANSPORTES (ASDNER), representando 100 associados, contra a UNIÃO, no qual busca a execução do título judicial oriundo da Ação Coletiva nº 0006542-44.2006.4.01.3400. Na decisão de Id 2202152615, este Juízo: i) acolheu parcialmente a impugnação da UNIÃO para homologar o cálculo apresentado pela UNIÃO (Cálculos ID 1551832859 e retificação de PSS ID 2105783175), exclusivamente em relação aos exequentes representados pela ASDNER (Escritório Torreão Braz Advogados) que concordaram (lista ID 2198605766) com os cálculos apresentados pela parte executada e àqueles, representados por outros advogados, que manifestarem expressamente a sua concordância; ii) concedeu aos exequentes o prazo de 30 (trinta) dias para manifestarem se concordam ou não com o cálculo da UNIÃO e, em caso de concordância, apresentarem termo de inventariante, formal de partilha ou escritura pública de partilha ou sobrepartilha com menção expressa ao crédito exequendo, e facultando aos herdeiros a nomeação de inventariante por escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nos termos do art. 11, § 1º, da Resolução CNJ nº 35, de 24 de abril de 2007; e iii) indeferiu os requerimentos de habilitação dos herdeiros que não apresentaram termo de inventariante, formal de partilha ou escritura pública de partilha ou sobrepartilha com menção expressa ao crédito exequendo. Diversas petições e pedidos de habilitação de herdeiros nos autos. Foi interposto agravo de instrumento em face da decisão retro (Id 2206195858). É o breve relatório. Decido. Inicialmente, ressalte-se que não há crédito incontroverso nestes autos, pois resta pendente de ser apreciada a alegação de excesso de execução apontada na impugnação da UNIÃO. Necessário esclarecer que os requisitórios foram expedidos com bloqueio apenas por motivo de celeridade e somente poderão ser eventualmente liberados depois que o quantum debeatur for definitivamente declarado. Dessa forma, estão autorizados a levantar a quantia depositada apenas os beneficiários indicados abaixo que concordaram, de forma expressa, com os valores dos precatórios expedidos — os quais correspondem à planilha de cálculos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados