Processo 1082467-96.2024.8.11.0001

TJMT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
1082467-96.2024.8.11.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Última publicação
01/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente, após o esgotamento das tentativas de localização de bens da empresa executada e de seu sócio (já incluído via incidente de desconsideração da personalidade jurídica), postula o reconhecimento de sucessão empresarial de fato e a inclusão de nova pessoa jurídica no polo passivo, com a consequente penhora de bens e ativos. Pois bem. O Exequente demonstrou, por meio de provas documentais robustas (comprovantes de inscrição cadastral e QSAs), que o executado Luiz Nazareno Maia Neto é o sócio-administrador único da empresa originária (Foccus Cegonhas, CNPJ nº 36.621.411/0001-41) e também da empresa Foccus Gestão r Transportes Ltda., CNPJ nº 49.407.181/0001-64. Os elementos de convicção constantes dos autos evidenciam, de forma inequívoca, a ocorrência de sucessão empresarial e possível confusão patrimonial, senão vejamos. Verifica-se a identidade de objeto social, na medida em que ambas as pessoas jurídicas exercem atividade econômica idêntica, consistente no transporte rodoviário de cargas por meio de veículos do tipo “cegonha”. Constata-se, ainda, a identidade de nome fantasia, haja vista que ambas operam sob a denominação “Foccus Transportes”, circunstância apta a induzir terceiros à percepção de continuidade empresarial. Ademais, há identidade de endereço, pois as empresas funcionam no mesmo estabelecimento comercial, reforçando o liame fático entre elas. Outrossim, observa-se indício relevante de esvaziamento patrimonial, uma vez que a primeira empresa foi declarada inapta em razão da omissão reiterada de declarações fiscais, ao passo que a segunda foi constituída no curso de múltiplas reclamações de consumidores, mantendo-se ativa e, ao que tudo indica, absorvendo a clientela, a estrutura operacional e o fundo de comércio da anterior. Tais circunstâncias, analisadas em conjunto, revelam fortes indícios de continuidade empresarial dissimulada, aptos a justificar o reconhecimento de responsabilidade solidária ou a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos da legislação aplicável. Ao que tudo indica, trata-se de nítida manobra de blindagem patrimonial para frustrar credores, especialmente em uma relação de consumo, na qual se aplica a Teoria Menor (artigo 28, § 5º, do CDC). A sucessão de fato ocorre quando uma empresa sucede a outra nas suas atividades, instalações e clientela, mantendo a mesma unidade econômica sob nova roupagem jurídica. Constata-se, ainda, que a execução iniciou-se em abril de 2025 (ID 190884384) e, até o momento, a parte exequente não obteve êxito na satisfação de seu crédito, não obstante as diversas tentativas de expropriação já determinadas por este Juízo. Neste sentido, é o entendimento de nossos Tribunais: “RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSSONALIDADE JURIDICA. EMPRESA DE PROPOSITO ESPECÍFICO. BENS DA DEVEDORA PRINCIPAL NÃO ENCONTRADOS. PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONLIDADE JURÍDICA. CABIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Recurso inominado. Sentença que indeferiu o pleito de desconsideração da personalidade jurídica, sob o fundamento de que não teria sido comprovada a existência dos requisitos legais. 2. O caso em apreço é decorrente de uma relação de consumo, portanto, aplicável a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, segundo a qual a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados