Processo 1082486-26.2024.8.26.0053

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1082486-26.2024.8.26.0053
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1082486-26.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Danilo Oliveira Freire - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA E DE REPRESENTAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, POR SEREM VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS ESPECIFICADAS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, INSTITUÍDA PELA LEI 10.168/68, TÊM NATUREZA PRECÁRIA E NÃO É INCORPORÁVEL, CONFORME O ITEM 8 DO § 1.º DO ART. 8.º DA LEI 1.012/97.4. A EC Nº 103/2019 VEDA A INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS DE CARÁTER TEMPORÁRIO, DEVENDO SER EXCLUÍDAS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, CONFORME PREVISÃO DO ITEM 8 DO § 1.º DO ART. 8.º DA LEI 1.012/97 E ART. 39, § 9.º DA CF." Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gabriela Salvan Euzébio (OAB: 85364/PR) - 16º Andar, Sala 1607

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