Processo 1082540-43.2025.4.01.3300

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1082540-43.2025.4.01.3300
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1082540-43.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GESSICA FIGUEREDO AGOSTINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDGAR HENRIQUE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA - BA26378 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GESSICA FIGUEREDO AGOSTINHO EDGAR HENRIQUE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA - (OAB: BA26378) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2273742280 PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 15a. VARA FEDERAL – Juizado Especial Federal Processo n. 1082540-43.2025.4.01.3300 Objeto - [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário, Urbana (art. 42/44)] Autor/a – AUTOR: GESSICA FIGUEREDO AGOSTINHO Ré(u) - REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação intentada em face do INSS, em que a parte autora requer a concessão de benefício. A parte autora, a despeito de regularmente intimada, não compareceu para a realização da perícia médica, nem justificou sua ausência, conforme noticia o/a Sr/a. Perito em petição/termo dos autos. Em face do ocorrido, resta caracterizado o abandono da causa pela parte autora. Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, com base no art. 485, III, do NCPC c/c arts. 19, § 2º e 51, caput e parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95. Defiro assistência judiciária gratuita requerida. Publique-se, registre-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Salvador, (data na assinatura eletrônica). VALTER LEONEL COELHO SEIXAS JUIZ FEDERAL OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 24 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA

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