Processo 1082626-14.2025.4.01.3300

TRF1 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
1082626-14.2025.4.01.3300
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal Cível da SJBA
Última publicação
08/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Seção Judiciária da Bahia 1ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1082626-14.2025.4.01.3300 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: ACAO AMBIENTAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO ANTONIO FREITAS MALHEIROS FILHO - RS15650 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GABRIEL TURIANO MORAES NUNES - BA20897 Destinatários: NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA GABRIEL TURIANO MORAES NUNES - (OAB: BA20897) RECYCLE WASTE ENERGY TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA GABRIEL TURIANO MORAES NUNES - (OAB: BA20897) ACAO AMBIENTAL FERNANDO ANTONIO FREITAS MALHEIROS FILHO - (OAB: RS15650) JOÃO DA SILVA FORTUNA NETO GABRIEL TURIANO MORAES NUNES - (OAB: BA20897) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2269579276 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 1ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1082626-14.2025.4.01.3300 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: ACAO AMBIENTAL REU: FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA, RECYCLE WASTE ENERGY TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA, VITOR LOUREIRO SOUTO, JOÃO DA SILVA FORTUNA NETO, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS, MUNICIPIO DE SIMOES FILHO, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência proposta pela associação civil Ação Ambiental em face da Fundação Cultural Palmares, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Comando da Aeronáutica (COMAER), de Naturalle Tratamento de Resíduos Ltda., de Recycle Waste Energy Tratamento de Resíduos Ltda. (RWE), de Vitor Loureiro Souto, de João da Silva Fortuna Neto, do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA), do Município de Simões Filho e da União. A associação autora alega, em linhas gerais, a ocorrência de graves irregularidades no processo de licenciamento ambiental do empreendimento denominado Central de Tratamento e Valorização de Resíduos (CTVR Metropolitano), consistente em um aterro sanitário instalado no Município de Simões Filho, na Bahia. Sustenta que o licenciamento original e suas subsequentes etapas de instalação e operação foram conduzidos pelo INEMA sem a realização do indispensável Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), em manifesta violação às diretrizes constitucionais e federais. Aduz, outrossim, que o empreendimento foi implantado no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) Joanes-Ipitanga e sobre a zona de recarga do estratégico Aquífero Marizal-São Sebastião, omitindo-se os devidos estudos do componente quilombola e a outorga da autoridade aeronáutica no tocante à Área de Segurança Aeroportuária (ASA). Em face de tais alegações, a autora postulou a concessão de tutela de urgência initio litis para determinar a paralisação imediata das atividades de operação e recebimento de resíduos no aterro, a suspensão dos trâmites administrativos de alteração ou ampliação de capacidade do empreendimento e a fixação de astreintes por descumprimento. A inicial foi instruída com documentos e estudos…

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