Processo 1082749-37.2024.4.01.3400
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 6ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1082749-37.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LEA MARIA DOS REIS CASSIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIAGO BASTOS DE ANDRADE - PB16242-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros DESTINATÁRIO(S): LEA MARIA DOS REIS CASSIM TIAGO BASTOS DE ANDRADE - (OAB: PB16242-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456934348) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1082749-37.2024.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1082749-37.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LEA MARIA DOS REIS CASSIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIAGO BASTOS DE ANDRADE - PB16242-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros RELATOR(A):JOAO CARLOS MAYER SOARES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da Primeira Região Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1082749-37.2024.4.01.3400 R E L A T Ó R I O O EXMO SR. DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER SOARES (RELATOR): Trata-se de apelação, interposta pela parte autora, em face da sentença (fls. 224/228), proferida em ação de procedimento comum, na qual foi julgado liminarmente improcedente o pedido de concessão de financiamento estudantil por meio do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), com base no art. 332, inciso III, do CPC/2015. Não houve condenação ao pagamento de custas processuais ou de honorários advocatícios. Na peça recursal (fls. 232/250), a parte apelante alega, em síntese, que, embora preencha todos os requisitos previstos na Lei 10.260/2001 para obter o financiamento estudantil do Fies, não consegue ingressar no programa em razão da exigência de nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) superior à do último aprovado na instituição de ensino, no curso pretendido, imposta pela Portaria Normativa 38/2021, expedida pelo Ministério da Educação. Prossegue para arguir que tal imposição não foi prevista na lei que rege o Fies e é, portanto, ilegal, já que atos normativos infralegais não podem inovar na ordem jurídica nem restringir direitos, e inconstitucional, por comprometer seu direito fundamental à educação, bem como por violar os princípios da legalidade, da isonomia, da razoabilidade, do não retrocesso social e da continuidade dos serviços públicos. Defende que cabe ao Poder Judiciário corrigir atos administrativos que violam direitos fundamentais. Donde pugna pelo provimento do recurso para que, reformada a sentença, seja julgado procedente o pedido, com antecipação dos efeitos da tutela recursal. Contrarrazões apresentadas apenas pelos recorridos corréus União (fls. 262/279) e Caixa Econômica Federal (fls. 281/288), que suscita preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. Nesta instância, o Ministério Público Federal aduz não haver interesse público ou social a justificar sua intervenção na lide (fls. 300 e 301). É o breve relatório. Desembargador Federal JOÃO CARLOS MAYER SOARES Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da Primeira Região Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1082749-37.2024.4.01.3400 V O T O O EXMO SR. DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER SOARES (RELATOR): Presentes os pressupostos genéricos e específicos de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.