Processo 1083068-77.2025.4.01.3300
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1083068-77.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M. D. S. M. REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS EDUARDO BARBOSA REZENDE - PA30595 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: M. D. S. M. LUCAS EDUARDO BARBOSA REZENDE - (OAB: PA30595) ROSELENE CAETANO MOREIRA FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2272771575 Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA 1083068-77.2025.4.01.3300 [Pessoa com Deficiência] AUTOR: M. D. S. M. REPRESENTANTE: ROSELENE CAETANO MOREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) Dispensado o relatório (Lei n. 9.099/95, art. 38). Requereu a parte autora a homologação da desistência da ação. Trata-se de direito disponível, não havendo óbice à pretendida extinção. Quanto à aquiescência da parte contrária, exigível no procedimento ordinário para a desistência após a citação (CPC, art. 485, §4º), tenho que tal disciplina não é aplicável no procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais, porquanto informado, dentre outros, pelo princípio da celeridade. Ademais, a exigência de concordância da parte ré se mostra incompatível com o teor do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, que estabelece como causa da extinção do processo deixar o autor de comparecer a qualquer das audiências do processo. Ora, se pode a parte autora dar azo à extinção do processo pela simples ausência a uma das audiências, deve-se, com maior razão, acolher a manifestação expressa de desistência da ação, salvo se verificado o propósito de burlar a lei. Este o quadro, homologo a desistência manifestada para que produza os seus legais e jurídicos efeitos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 485, VIII, do NCPC. Sem custas nem honorários do advogado neste grau de jurisdição (Lei n. 9.099/95, art. 55). Defiro a gratuidade de justiça requerida. Operado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Salvador, (data da assinatura eletrônica). JUIZ FEDERAL OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 24 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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