Processo 1083470-89.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1083470-89.2026.8.13.0024/MG AUTOR : MAURO ROBERTO XAVIER PINTO ADVOGADO(A) : DANILO CUNHA XAVIER PINTO (OAB MG169973) DECISÃO Vistos, etc. MAURO ROBERTO XAVIER PINTO ajuizou a presente ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência em face de UNIMED-BH COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO na qual alega: a) ser beneficiário do plano de saúde operado pela Ré por meio de contrato empresarial cujo estipulante é a Associação dos Delegados de Carreira da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais; b) após a realização de exames foi diagnosticado com arritmia cardíaca , o que motivou o encaminhamento médico para realização de " estudo eletrofisiológico e tratamento, com indicação de procedimento especializado, incluindo, conforme solicitação médica, estudo eletrofisiológico, ablação, mapeamento eletroanatômico tridimensional, cateteres, patches/eletrodos e demais materiais indispensáveis "; c) ao demandar a ré pela via administrativa, recebeu a autorização parcial para realização dos procedimentos, que não incluiu os materiais indispensáveis à realização do tratamento; d) os itens negados foram: " estudo eletrofisiológico cardíaco; mapeamento de focos arritmogênicos; mapeamento eletroanatômico tridimensional; materiais especiais; patches/eletrodos" . Diante da negativa recebida e da urgência na realização dos procedimentos requer, em tutela antecipada de urgência, " que a Ré autorize e custeie integralmente o procedimento cardiológico prescrito, incluindo estudo eletrofisiológico, ablação, mapeamento eletroanatômico tridimensional, cateteres, patches/eletrodos, materiais, honorários, taxas hospitalares, internação, anestesia e todos os demais itens necessários ", sob pena de multa a ser fixada. É o relatório. Decido. Com efeito, a tutela de urgência, sendo ela cautelar ou antecipada, nos termos do art. 300, do CPC, pressupõe a verificação imediata dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito (prova inequívoca), perigo de dano (do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação), ou risco ao resultado útil do processo. 1. DA NEGATIVA: Como se verifica da documentação juntada aos autos ( evento 1, DOC18 ), o autor buscou administrativamente a autorização do tratamento cardiológico prescrito, tendo recebido autorização parcial do procedimento , remanescendo controvérsia quanto à cobertura integral de itens necessários à sua execução. Da tela acostada, constam, dentre os itens controvertidos, referências a: "Estudo eletrofisiológico cardíaco com ou sem mapeamento / ablação de substratos arritmogênicos (texto parcialmente sobreposto); Por técnica eletrofisiológica com ou sem provas; Mapeamento eletroanatômico tridimensional com diretriz de utilização ANS; Material genérico intercâmbio; Cateter para sistema de eletrodos de eletrofisiologia (uso único); 2. PRESCRIÇÃO MÉDICA O quadro clínico do autor foi demonstrado por meio do laudo médico cardiológico de ev. 1 - DOCCOMPROV14: "O Sr. Mauro Roberto Xavier Pinto , 70 a, é portador de HAS, asma brônquica, apneia do sono e apresenta insuficiência cardíaca (taquicardias supraventriculares (852 taquicardias) e extrassístoles supraventriculares com densidade de 28,4%, segundo Holter realizado em 24/03/2026). Foi e ncaminhado para estudo eletrofisiológico e ablação, devido ao risco de desenvolver taquimiocardiopatia ." Verifica-se, portanto, prescrição médica expressa para realização de ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO E ABLAÇÃO, procedimento de…
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