Processo 1083536-69.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Infância e Juventude
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1083536-69.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE : ESTER RODRIGUES AMORIM ADVOGADO(A) : NILSON ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB MG162278) ADVOGADO(A) : PAULA COUTO DE MORAIS (OAB MG219777) ADVOGADO(A) : FLAVIA COUTO DE MORAIS (OAB MG164038) DECISÃO Vistos, etc. ESTER RODRIGUES AMORIM , devidamente representado, impetrou o presente Mandado de Segurança em face de ato praticado por MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE , buscando proteção do direito à saúde e educação de menor. É o relato do necessário. DECIDO. Em detida análise dos autos, vejo que não compete a esta 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal o julgamento do presente feito, dada a competência rationae materiae. Ocorre que, no caso dos autos, a causa de pedir se funda na alegação de que, embora a EMEI São João Batista soubesse do diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista - TEA da menor impúbere, e das necessidades específicas da criança, não teria implementado PDI/PEI, não teria assegurado suporte especializado, teria negado adaptação alimentar ou autorização para envio de lanche próprio, além de ter adotado condutas inadequadas diante das crises da menor, inclusive com orientação para que a genitora forçasse sua permanência na escola. Também são narrados episódios de agressão por colega, tratamento ríspido por profissionais e ameaça de comunicação ao Conselho Tutelar por baixa frequência escolar. A inicial sustenta que tais fatos teriam gerado grave sofrimento psíquico, desregulação emocional e aversão da criança ao ambiente escolar, havendo laudo médico recomendando afastamento escolar por 60 dias. A parte autora afirma que a omissão municipal viola o direito à educação inclusiva, à saúde, à alimentação adequada, à integridade física e psíquica e à proteção integral da criança com deficiência, invocando o ECA, a Lei Brasileira de Inclusão, a Lei n. 12.764/2012 e a responsabilidade civil objetiva do Município por falha na prestação do serviço educacional. Verifica-se, então, que a lide versa sobre ponto ao qual exorbita a competência deste Juízo, porquanto, conforme imposições contidas expressamente na legislação, bem como jurisprudência, inclusive vinculante (c. STJ), é da Vara da Infância e Juventude a competência para deslinde da presente ação. A lei n. 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, em seu art. 148, IV, disciplina a competência da Vara da Infância e da Juventude para, in verbis , “[…] conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis; [...]”, que é justamente o objeto da presente ação, na qual pleiteia-se matrícula de criança (6 anos) em Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI (direito à educação), sendo tal competência, nos termos do art. 209, do ECA, absoluta . O c. Superior Tribunal de Justiça decidiu, nestes mesmos termos, ao proferir a decisão vinculante no Tema n. 1.058, fixando a tese, in verbis , “ A Justiça da Infância e da Juventude tem competência absoluta para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas, nos termos dos arts. 148, IV, e 209 da Lei 8.069/90. ”. Vejamos: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA, DA ADOLESCÊNCIA E DO IDOSO DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS E JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS. DIREITO À EDUCAÇÃO.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.