Processo 1083842-75.2025.8.11.0041
TJMT • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de diferimento do recolhimento do preparo. Concedo à parte Apelante o prazo de 05 (cinco) dias para que promova o recolhimento do preparo recursal, comprovando-o nos autos, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem
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