Processo 1083849-64.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1083849-64.2025.8.13.0024/MG RÉU : ALLCON PRIME FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A) : PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB MG173179) SENTENÇA GILTON PIETRA COIMBRA em face de ALLCON PRIME FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS , CONDOMÍNIO HABITACIONAL PAINEIRAS CONJUNTO ESTRELA DALVA e VÂNIA MÁRCIA NATALISA , narrando, em síntese, que é proprietário de uma unidade no Condomínio Habitacional Paineiras Conjunto Estrela Dalva e que vem sofrendo perseguições, constrangimentos e tratamento vexatório por parte da síndica, a requerida Vânia Márcia Natalisa . O autor relata que a referida síndica aumentou o valor da taxa condominial sem a devida convocação de assembleia prévia e sem a regular prestação de contas aos condôminos. Alega, ainda, que a síndica expôs o seu nome e o número de seu apartamento em uma lista de supostos inadimplentes, a qual foi divulgada no grupo de comunicação do bloco. O requerente enfatiza que a informação de inadimplência era falsa, uma vez que os boletos mencionados já se encontravam devidamente quitados. Além disso, a exordial narra que a requerida Vânia Márcia Natalisa fixou cópias de cinco boletos pagos na portaria do prédio, com o nítido propósito de constranger publicamente o autor perante os demais moradores. Ao final, requer a condenação da parte requerida à obrigação de criar uma conta bancária específica para a movimentação dos recursos do condomínio, a exibir todos os documentos e comprovantes de serviços prestados, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O pedido de tutela de urgência antecipada foi indeferido por este juízo, conforme decisão proferida no Evento 14. Não houve acordo entre os litigantes na audiência de conciliação, pelo que a requerida apresentou defesa escrita, sob a forma de contestação, impugnada. Declarando os envolvidos não pretenderem a produção de qualquer outro tipo de prova e requerendo o julgamento antecipado da lide, veio-me o processo concluso para decisão. A requerida Allcon Prime Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados apresentou contestação sustentando que atua meramente como empresa terceirizada contratada para auxiliar o síndico na emissão e cobrança das taxas condominiais, seguindo estritamente os critérios e dados repassados pelo condomínio. Afirma que não possui qualquer poder de gestão sobre o condomínio, tampouco ingerência sobre as atitudes pessoais da síndica, o grupo de WhatsApp ou o controle de chaves e câmeras. Requer a improcedência da ação. A requerida Vânia Márcia Natalisa apresentou contestação, na sustenta, em resumo, que atua como síndica há oito anos e que é o autor quem a persegue e a difama perante os demais moradores. Alega que o aumento de R$ 50,00 (cinquenta reais) na taxa condominial foi aprovado em reunião para cobrir despesas básicas, justificado pelo fato de haver apenas dez apartamentos pagantes. Confirma que os valores do condomínio são mantidos em seu CPF pessoal em virtude de uma exigência das concessionárias de serviço público e da ausência de CNPJ próprio do bloco. O Condomínio Habitacional Paineiras Conjunto Estrela Dalva, embora devidamente citado e intimado, deixou de comparecer à Audiência de Conciliação e não apresentou peça defensiva, motivo pelo qual teve sua revelia decretada por este juízo, conforme decisão proferida no Evento 40. Oportuno registrar que, nos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.