Processo 1083902-45.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1083902-45.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1083902-45.2025.8.13.0024/MG AUTOR : KAZAR TAPETES ALTA COSTURA LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO JOSÉ ALVES DOS SANTOS (OAB MG154095) RÉU : BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA I – RELATÓRIO KAZAR TAPETES ALTA COSTURA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, devidamente qualificada, ajuizou a presente "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA" em face de  BANCO DO BRASIL SA , também qualificado. A autora afirma ser empresa com reputação consolidada no mercado de tapetes e decoração e que, nos últimos meses, vem enfrentando bloqueios recorrentes e indevidos nas transações de pagamento (via cartão de crédito ou PIX) realizadas por seus clientes que são correntistas do banco réu. Relata que, ao tentarem concluir as compras, seus clientes são surpreendidos com mensagens automáticas como “transação não autorizada por suspeita de fraude”, o que impede a concretização das vendas, causa prejuízos financeiros e gera grave abalo à sua imagem comercial. Salienta ter tentado resolver a questão administrativamente, inclusive por meio de reclamação junto ao Banco Central, porém sem obter solução efetiva. Requer, em sede de tutela de urgência, a imediata cessação dos bloqueios. No mérito, pleiteia: a) a confirmação da tutela para que o réu se abstenha permanentemente de realizar os bloqueios; b) a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais (lucros cessantes), a serem apurados em fase de liquidação de sentença; c) a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais; d) a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC. Com a inicial ( evento 1, DOC9 ) foram juntados procuração e documentos. Decisão ( evento 16, DOC1 ), que recebeu a petição inicial e deferiu a tutela de urgência para determinar ao réu a cessação imediata dos bloqueios automáticos e mensagens de "suspeita de fraude" nas transações destinadas à autora. Regularmente citado, o réu apresentou contestação ( evento 30, DOC1 ), arguindo, preliminarmente, ausência de documentos indispensáveis. No mérito, alegou ter agido no exercício regular de direito, aplicando protocolos de segurança para mitigar riscos de fraude. Admitiu, contudo, a existência de uma restrição interna vinculada ao CNPJ da autora, originada de um alerta de segurança do ano de 2004, a qual teria sido baixada após a reclamação. Sustentou a inexistência de danos morais e materiais e pugnou pela improcedência dos pedidos. Em impugnação ( evento 35, DOC1 ), a autora refutou as teses defensivas, reforçando a falha na prestação do serviço. Instadas a especificarem provas, ambas as partes requereram o julgamento antecipado da lide ( evento 52, DOC1  e  evento 54, DOC1 ). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – MÉRITO O cerne da questão consiste em verificar a legalidade dos bloqueios de transações destinadas à empresa autora, realizados pelo banco réu, bem como a responsabilidade deste pelos eventuais danos causados. A relação jurídica em análise, embora a autora não seja correntista do réu, é de consumo, pois se insere na cadeia de fornecimento de serviços de meios de pagamento, sendo aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor, inclusive no que se refere à responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14, CDC). No caso em tela, os elementos constantes dos autos conduzem à procedência dos pedidos formulados. Da análise do conjunto probatório, verifica-se que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados