Processo 1083963-06.2025.8.11.0041

TJMT • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1083963-06.2025.8.11.0041
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Vara Esp. de Execução Fiscal Estadual de Cuiabá
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL GABINETE II - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 1083963-06.2025.8.11.0041 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BATISTA & GOMES LTDA - ME IMPETRADO: SUBPROCURADOR-GERAL FISCAL DA PGE/MT, Sr. Jenz Prochnow Júnior e outros Vistos etc. Trata-se de mandado de segurança impetrado por BATISTA & GOMES LTDA em face do ESTADO DE MATO GROSSO, visando à declaração de nulidade das Certidões de Dívida Ativa nºs XXX.XXX.XXX-XX, 2018168942 e 201611041, referentes à cobrança da Taxa de Segurança Contra Incêndio – TACIN e outras infrações, sob os fundamentos de inconstitucionalidade da exação por se tratar de serviço indivisível e prescrição de créditos tributários. Pedido de liminar para suspender a exigibilidade dos débitos. Manifestação apresentada pelo Estado de Mato Grosso pugnando pela denegação da ordem, ante a higidez da TACIN e regularidade de sua constituição, com destaque para a prevalência da modulação dos efeitos aplicada pelo Órgão Especial do TJMT e inocorrência de prescrição. Manifestação da impetrante reforçando a ocorrência da prescrição dos créditos tributários inscritos nas CDAs objeto da lide. Vieram os autos conclusos. É a síntese dos fatos. Fundamento. DECIDO. Da TACIN à luz do Tema 1282 do STF e da Lei Estadual nº 13.189/2025 A constitucionalidade da Taxa de Segurança Contra Incêndio – TACIN foi, por longo período, objeto de acentuada instabilidade jurisprudencial. Em um primeiro momento, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da inconstitucionalidade da cobrança de taxas destinadas ao custeio de serviços de prevenção e combate a incêndios, por considerá-los atividades genéricas e indivisíveis, insuscetíveis de financiamento por meio de taxa (RE 643.247/SP – Tema 16 da Repercussão Geral). O cenário, contudo, foi substancialmente alterado com o julgamento do RE nº 1.417.155/RN, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 1282), ocasião em que o STF fixou a tese de que são constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, desde que atendidos os requisitos da especificidade, divisibilidade e reserva legal. Não obstante, diante do histórico de controvérsias e da instabilidade jurídica gerada pelas sucessivas mudanças de entendimento, o Estado de Mato Grosso optou por solucionar a questão no plano legislativo. Nesse contexto, sobreveio a Lei Estadual nº 13.189/2025, regulamentada pelo Decreto nº 1.806/2025, que instituiu a remissão e a anistia integrais dos débitos relativos à TACIN devidos até 31 de dezembro de 2025, bem como a isenção da taxa para o exercício de 2026, com aplicação automática dos benefícios, independentemente de requerimento do contribuinte. No caso concreto, os fatos geradores das CDAs que contêm débitos de TACIN (nºs XXX.XXX.XXX-XX, 2018168942 e 201611041) remontam aos exercícios de 2011 a 2018, estando, portanto, integralmente alcançados pela remissão e anistia legalmente concedidas, inclusive mencionadas Cdas já foram objeto de cancelamento pelo ente público, conforme se vê do espelho anexado a esta sentença. Assim, embora atualmente reconhecida a constitucionalidade da exação à luz do Tema 1282 do STF, o crédito tributário encontra-se extinto por expressa disposição legal, nos termos do art. 156, incisos I e IV, do Código Tributário Nacional. DISPOSITIVO Diante do exposto: Quanto aos débitos de TACIN constantes das CDAs nºs…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados