Processo 1084512-12.2025.4.01.3700
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA PROCESSO: 1084512-12.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: POLIANE MARQUES DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Sem prevenção de outro juízo. A. Da Petição Inicial e Requisitos Legais Trata-se de demanda em que se busca a concessão de benefício previdenciário por incapacidade. Consoante ao artigo 319 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), há imperativos estruturais para a confecção adequada da petição inicial. O artigo 321 da mesma lei processual estipula que, quando a petição inicial for omissa ou deficitária quanto aos requisitos consignados, sobretudo os delineados pelos artigos 319, inciso III, e 320, o magistrado deve oportunizar a emenda da inicial, fixando para tanto o prazo de 15 (quinze) dias. Por outro lado, a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, contribui com elementos relevantes. O artigo 11, inciso VII, por exemplo, elucida a figura dos segurados especiais, enquanto o parágrafo 6º do mesmo dispositivo amplia a compreensão sobre o conceito de grupo familiar. Ademais, o artigo 129A, inciso I, da Lei nº 8.213/91, na redação fornecida pela Lei nº 14.331/22, acresce critérios específicos para situações em que se questiona atos da perícia médica federal. É imperioso para uma administração judiciária eficaz, especialmente em âmbito de Juizados Especiais Federais com grande volume processual, que a petição inicial esteja devidamente estruturada e minuciosa. Tal prática viabiliza o exercício de uma defesa técnica e eficiente por parte do réu e otimiza a produção probatória em sede de audiência. A deficiência na elaboração pode acarretar a inépcia da petição inicial, conforme norma cogente do CPC. B. Detalhamento Necessário na Petição Inicial Desse modo, a petição inicial precisa elucidar com clareza: 1. Natureza da Atividade: Identificar a função, seja como produtor rural, seringueiro, pescador artesanal, entre outros, em alinhamento com o artigo 11 da Lei nº 8.213/91. 2. Locais de Atuação: Especificar a área de atuação, seus respectivos proprietários, a localização geográfica e dimensões de cada uma. Em se tratando de pescador, especificar o local onde atuava (rio, mar, lago, etc). 3. Distância Residencial: Caso a parte autora não resida na propriedade, é necessário indicar a distância aproximada ou tempo de deslocamento entre sua residência e o local de trabalho e meio de transporte. 4. Duração da Atividade: Estabelecer com clareza os marcos temporais, indicando as datas de início e encerramento, principalmente quando tiver trabalhado em locais diversos ou mudado de atividade. 5. Especificidades da Atuação: Especificar sua atuação, seja individualmente ou no regime de economia familiar. Detalhar tipo e natureza do plantio ou pesca e as espécies mais capturadas. Em se tratando de pescador, esclarecer se a pesca era embarcada, a dimensão da embarcação, propriedade e o tipo de embarcação, bem como, em todos os casos, os equipamentos/apetrechos utilizados na atividade. 6. Participantes na Atividade: Enumerar e identificar com precisão os indivíduos diretamente envolvidos nas atividades, seja família ou terceiros, e, quando pertinente, a contratação de empregados. 7. Vínculos Urbanos: Mencionar explicitamente a existência de vínculos urbanos da parte autora, detalhando sua duração e os locais onde tais atividades…
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