Processo 1084543-68.2025.4.01.3300
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Seção Judiciária da Bahia 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1084543-68.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JANDIRA SANTIAGO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIA REGINA RODRIGUES DA SILVA - BA33666 e ALISSON LACERDA DARQUES SILVA - BA77890 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JANDIRA SANTIAGO SANTOS ALISSON LACERDA DARQUES SILVA - (OAB: BA77890) MARCIA REGINA RODRIGUES DA SILVA - (OAB: BA33666) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2261792440 PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1084543-68.2025.4.01.3300 AUTOR: JANDIRA SANTIAGO SANTOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO De acordo com o laudo pericial coligido ao feito, a parte autora padece de enfermidade que a torna incapaz para a prática dos atos da vida civil. A despeito disso, a parte autora não se fez acompanhar de representante para dar validade aos seus atos. A fim de sanar tal vício, viabilizando o prosseguimento regular do feito, intime-se a parte autora para que informe sobre a existência de marido/esposa, pai, mãe, tutor, curador ou, na falta destes, filho(a) maior ou outro parente capaz, o qual, uma vez indicado, será designado como CURADOR para esta ação na forma do artigo 72, inciso I do Código de Processo Civil, o artigo 110 da Lei n. 8.213/91 e o artigo 84, parágrafo 2º, da Lei n. 13.146/2021. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Deverá a parte autora, no ensejo, juntar aos autos RG, CPF e comprovante de endereço do(a) curador(a) indicado(a); declaração no sentido de que o(a) indicado(a) aceita o encargo; assim também, em havendo representação por advogado(a), procuração na qual figure o(a) autor(a) como outorgante, representado(a) no ato pelo(a) curador(a) para a causa, que deve assinar o instrumento de mandato. Cumprida a diligência supra, retifique-se o polo ativo da demanda para constar o(a) representante indicado(a). Fica a parte autora ciente de que, apontando como curador(a) para a causa pessoa que não se enquadre nas categorias acima destacadas, deverá providenciar o ajuizamento de ação de interdição ou de tomada de decisão apoiada no juízo estadual, de modo a viabilizar o futuro recebimento de valores, na eventual hipótese de procedência da ação. Empós, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação escrita específica, exibindo, no ensejo, cópia do dossiê previdenciário, do dossiê médico e do processo administrativo, se houver. Sem prejuízo e, em sendo o caso, adote a Secretaria as providências necessárias ao pagamento dos honorários periciais. Salvador (BA), data da assinatura eletrônica. JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e…
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