Processo 1084567-92.2022.4.01.3400
TRF1 • Embargos de Declaração Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 8ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1084567-92.2022.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBL LOTADOS NA SECRET DE EDUC E DE CULT DO EST DO CEARA E NAS SECRET OU DEP DE EDUCACAO E OU CULT DOS MUN DO CEARA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A, LIANA CLODES BASTOS FURTADO - CE16897-A, JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS - CE22795-A, JOAO RICARDO SILVA XAVIER - PE17837-A, GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A, DAVID SUCUPIRA BARRETO - CE18231-A, ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF16379-A e FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - CE16045-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS SERVIDORES PUBL LOTADOS NA SECRET DE EDUC E DE CULT DO EST DO CEARA E NAS SECRET OU DEP DE EDUCACAO E OU CULT DOS MUN DO CEARA TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - (OAB: CE15877-A) LIANA CLODES BASTOS FURTADO - (OAB: CE16897-A) JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS - (OAB: CE22795-A) JOAO RICARDO SILVA XAVIER - (OAB: PE17837-A) GUILHERME SILVEIRA COELHO - (OAB: DF33133-A) DAVID SUCUPIRA BARRETO - (OAB: CE18231-A) ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - (OAB: DF16379-A) FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - (OAB: CE16045-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 462001911) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1084567-92.2022.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1084567-92.2022.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBL LOTADOS NA SECRET DE EDUC E DE CULT DO EST DO CEARA E NAS SECRET OU DEP DE EDUCACAO E OU CULT DOS MUN DO CEARA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A, LIANA CLODES BASTOS FURTADO - CE16897-A, JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS - CE22795-A, JOAO RICARDO SILVA XAVIER - PE17837-A, GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A, DAVID SUCUPIRA BARRETO - CE18231-A, ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF16379-A e FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - CE16045-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689): 1084567-92.2022.4.01.3400 RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER (RELATORA): Trata-se de embargos de declaração opostos pela União de acórdão desta Oitava Turma, no qual foi dado provimento ao agravo interno interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos Lotados na Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Ceará e nas Secretarias ou Departamentos de Educação e Cultura dos Municípios do Ceará – “APEOC”, para reconhecer a legitimidade ativa do Sindicato para pleitear o recebimento de diferenças de complementação do atual FUNDEB, criado pela Lei nº 11.494/2007, decorrente da subestimação do Valor Mínimo Anual por Aluno – VMAA efetivamente repassado. Sustenta a Embargante, em suas razões, que o acórdão padece do vício de omissão, sob os seguintes argumentos: a) embora tenha sido reconhecida a legitimidade e o interesse jurídico e econômico do Sindicato em razão das alterações promovidas pela Lei nº 14.325/2022, a titularidade e a gestão dos recursos do FUNDEB permanecem com os entes federados beneficiários dos repasses; b) a Lei nº 11.494/2007 previa que os recursos do Fundo integrariam os orçamentos dos entes federados e…
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