Processo 1084631-84.2026.8.26.0053
TJSP • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 1084631-84.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Antonio Fabio da Silva - Vistos. ANTÔNIO FABIO DA SILVA LIMAimpetrou o presente Mandado de Segurança com pedido liminar em face doDIRETOR DE HABILITAÇÃODODEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN/SP),aduzindo sofrer constrangimento ilegal e violação a direito líquido e certo decorrentes da penalidade de cassação de seu direito de dirigir, concretizada nos autos do Processo Administrativo nº 2629/2023.Argumentou o impetrante que a pretensão punitiva da autarquia estadual de trânsito foi alcançada pela prescrição, tendo em vista que o recurso administrativo de segunda instância interposto perante o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN/SP) em 09 de abril de 2024 somente foi julgado em 29 de abril de 2026, extrapolando o prazo limite de vinte e quatro meses estabelecido pelo artigo 289-A do Código de Trânsito Brasileiro. No plano fático originário, o impetrante alegou a invalidade do Auto de Infração de Trânsito nº 5A1522375, datado de 01 de novembro de 2019, que serviu de fundamento para a cassação de sua habilitação, apontando que a infração foi capturada por equipamento eletrônico sem abordagem fiscalizatória direta e sem a devida comprovação de que ele exercia a efetiva condução do automóvel,imputando-se-lhea infração unicamente em razão de sua condição de proprietário.Afirmou que necessita de sua Carteira Nacional de Habilitação para o pleno exercício de suas atribuições profissionais de segurança pública e, sob essas premissas, pleiteou a concessão de liminar para suspender os efeitos do procedimento sancionatório e realizar o desbloqueio imediato de seu prontuário, com a posterior concessão definitiva da segurança Tutela de urgênciaindeferidae deferida a gratuidade de justiça(fls. 35/37). ODepartamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP)apresentou informações(fls. 46/61).Preliminarmente, a autarquia ré arguiu a ilegitimidade passiva ad causam em relação à consistência e mérito da autuação de trânsito municipal, bem como a inidoneidade da via do mandado de segurança por carência de prova pré-constituída e pela necessidade de dilação probatória.Sustentou a ocorrência da decadência do direito de impetração da ação mandamental, visto que a decisão colegiada final do Conselho Estadual de Trânsito ocorreu há mais de120dias da data da impetração.No mérito, defendeu a plena higidez e regularidade de todo o Processo Administrativo nº 2629/2023, asseverando a inocorrência de prescrição e a inaplicabilidade retroativa do artigo 289-A do Código de Trânsito Brasileiro, cuja vigência iniciou-se em 01 de janeiro de 2024, após a instauração do procedimentoadministrativo. OMinistério Público do Estado de São Paulo declinou de atuar no feito (fls. 122/124). É o relatório.Fundamento e decido. Antes de adentrar na análise da prejudicial de mérito e das questões de fundo que balizam a presente ação constitucional, impõe-se a apreciação das preliminares de natureza processual suscitadas pela autarquia impetrada em suas informações prestadas por meio da representação da Fazenda Pública Estadual. A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP) sob o argumento de que a multa originária (AIT nº 5A1522375) foi lavrada por órgão autuador do Município de São Paulo (Companhia de Engenharia de Tráfego) deve ser integralmente afastada. No âmbito do Sistema Nacional de Trânsito, as atribuições…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.