Processo 1084717-08.2026.8.13.0024
TJMG • Interdição
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INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1084717-08.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE : ARTUR REGIS RODRIGUES DA SILVA CURI ADVOGADO(A) : RENZO RADICCHI (OAB MG140176) DECISÃO Vistos, etc: 1- Trata-se de ação de curatela proposta por ARTUR REGIS RODRIGUES DA SILVA CURI em face de ADRIANA RODRIGUES CURI , devidamente qualificados. Verifico que, em relatório médico produzido em 13 maio de 2026, após internação hospitalar ocorrida em abril de 2026, a requerida foi diagnosticada com "CID-10 F14.2 - Transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de cocaína - síndrome de dependência; CID-10 F19.2 - Transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de múltiplas substâncias psicoativas - síndrome de dependência" (evento n° 1.10 ). O profissional de saúde responsável conclui expressamente: "Consta em histórico longitudinal importante evolução crônica da dependência química, com uso problemático de crack desde aproximadamente 2014, associado a múltiplas recaídas, internações psiquiátricas prévias, abandono recorrente de tratamentos ambulatoriais, prejuízo progressivo da funcionalidade global e grave comprometimento da capacidade crítica acerca do próprio adoecimento. [...] Após recaída relacionada ao falecimento do pai e envolvimento afetivo com parceiro também usuário de substâncias psicoativas, a paciente passou a residir em contexto de extrema vulnerabilidade social, permitindo inclusive que traficantes utilizassem sua residència para manipulação e embalagem de crack em troca do fornecimento da substância. Tal situação demonstra prejuizo severo da capacidade de julgamento crítico, autopreservação e avaliação de riscos sociais e pessoais. [...] Embora em determinados momentos da internação tenha demonstrado melhora transitória da capacidade de elaboração verbal e aparente maior insight parcial acerca da relação entre ansiedade e uso de substâncias, tal movimento não se consolidou de forma sustentada ao longo da evolução clínica. [...] Importante destacar que, apesar de preservar orientação global e capacidade de comunicação formalmente organizada na maior parte das avaliações, observa-se importante prejuízo funcional da autonomia volitiva, especialmente no que se refere à capacidade de tomada de decisões seguras e consistentes relacionadas ao autocuidado, manejo financeiro, preservação da integridade pessoal, avaliação de riscos e adesão terapêutica sustentada. A dependência química grave e crônica apresentada pela paciente produz comprometimento substancial da capacidade de autodeterminação, levando-a repetidamente a contextos de grave exposição social, exploração interpessoal, vulnerabilidade econômica e incapacidade de proteção da própria integridade física e psíquica. [...] Diante de todo o histórico evolutivo, da gravidade da dependência química, da deterioração funcional observada longitudinalmente, da baixa capacidade de autodeterminação e da incapacidade persistente de manejo adequado da própria vida civil, considera-se tecnicamente pertinente e clinicamente justificável que os familiares tomem medidas protetivas civis, incluindo possível curatela/interdição parcial, visando proteção patrimonial, suporte ao manejo terapêutico e garantia de continuidade assistencial. Ressalta-se que tal recomendação não decorre exclusivamente do uso de substâncias psicoativas isoladamente, mas sim do conjunto de prejuízos funcionais persistentes, da incapacidade prática de autogestão, da limitação crítica grave e do padrão reiterado de exposição a…
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