Processo 1084904-76.2025.4.01.3400
TRF1 • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1084904-76.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SISQUAL WORKFORCE MANAGEMENT LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO QUASS DUARTE - SP195873-A, MATHEUS LIMA SENNA - RS102277-A e LAURA CUNHA GONCALVES SIMOES AUGUSTO - SP373869-A POLO PASSIVO:WINTAYLOR - WORKFORCE OPTIMIZATION S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARMANDO JOSE PEREIRA DE BARROS JUNIOR - PE26701-A DESTINATÁRIO(S): SISQUAL WORKFORCE MANAGEMENT LTDA RICARDO QUASS DUARTE - (OAB: SP195873-A) MATHEUS LIMA SENNA - (OAB: RS102277-A) LAURA CUNHA GONCALVES SIMOES AUGUSTO - (OAB: SP373869-A) WINTAYLOR - WORKFORCE OPTIMIZATION S/A ARMANDO JOSE PEREIRA DE BARROS JUNIOR - (OAB: PE26701-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458064158) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1084904-76.2025.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1084904-76.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SISQUAL WORKFORCE MANAGEMENT LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO QUASS DUARTE - SP195873-A, MATHEUS LIMA SENNA - RS102277-A e LAURA CUNHA GONCALVES SIMOES AUGUSTO - SP373869-A POLO PASSIVO:WINTAYLOR - WORKFORCE OPTIMIZATION S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARMANDO JOSE PEREIRA DE BARROS JUNIOR - PE26701-A RELATOR(A):RAFAEL PAULO SOARES PINTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1084904-76.2025.4.01.3400 R E L A T Ó R I O O Exmo. Sr. Desembargador Federal RAFAEL PAULO (Relator): Trata-se de apelação interposta por SISQUAL WORKFORCE MANAGEMENT LTDA. contra sentença que, nos autos de mandado de segurança, denegou a segurança pleiteada, em ação que objetivava a declaração de nulidade do ato que habilitou a empresa WINTAYLOR – WORKFORCE OPTIMIZATION S/A, no âmbito do Pregão Eletrônico n. 90023/2025, que teve por objeto a contratação de solução informatizada para gerenciamento de força de trabalho para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh e sua rede de Hospitais Universitário. Em suas razões recursais, a apelante sustenta, em síntese, que a empresa vencedora (WINTAYLOR – WORKFORCE OPTIMIZATION S.A.) não atende aos requisitos técnicos previstos no Edital e no Termo de Referência, especialmente quanto à necessidade de tecnologia previamente testada, experimentada e validada, bem como à comprovação de uso por, no mínimo, 25.800 usuários pelo período de 12 meses. Aduz que os atestados apresentados referem-se a software de sua titularidade (SISQUAL WFM), e não ao software ofertado pela vencedora. Alega, ainda, ausência de apresentação de manual técnico, descumprimento do limite de customização, alteração indevida da proposta no curso da Prova de Conceito (POC) e violação ao princípio da publicidade pela não disponibilização da gravação dessa etapa. Requer, ao final, a reforma da sentença para concessão da segurança. Em sede de contrarrazões, os apelados defendem a regularidade do certame, a suficiência da comprovação técnica apresentada e a inexistência de prejuízo, pugnando pela manutenção da sentença. O Ministério Público Federal manifestou pelo prosseguimento do feito. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL…
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